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DPVAT: cresce procura pela indenização garantida pelo seguro obrigatório

Dados apontam crescimento de 356% do número de coberturas na última década, chegando a 214.370 sinistros em 2003

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SÃO PAULO – É cada vez maior o uso do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) por parte da população, procura esta que cresceu de forma mais significativa a partir de 2001, o que mostra que o conhecimento da população sobre este seguro é relativamente recente, considerando que o DPVAT existe desde 1974.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), em 1994 cerca de 47.039 sinistros foram cobertos pelo seguro obrigatório. Em 2003, este número subiu para 214.370, configurando, portanto, um aumento de 356% no período verificado.

Para quem não sabe, o seguro obrigatório é pago pelos motoristas junto com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou no momento do licenciamento do veículo. Quem não pagar o seguro junto com o IPVA, fica obrigado a cumprir com a obrigação no momento do licenciamento, caso contrário o documento do carro não é renovado.

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Qual a finalidade do DPVAT?

O que a maioria dos motoristas desconhece é a finalidade deste seguro, criado pela lei 6.194 de 1974. O seguro obrigatório foi instituído com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, sejam elas motoristas ou não. Assim, as pessoas que forem atropeladas ou sofrerem algum outro tipo de acidente de trânsito são indenizadas e tem os gastos com o acidente cobertos pelo DPVAT.
Entre as coberturas asseguradas pelo DPVAT, estão a cobertura de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares para qualquer tipo de lesão, sempre que a vítima do acidente é atendida em um hospital particular. O seguro cobre tanto acidente com veículos particulares como com transportes públicos.

No entanto, vale lembrar que a indenização garantida pelo DPVAT obedece a um limite máximo. Desta forma, a cobertura de morte e invalidez permanente está limitada em R$ 6.754,01 e as despesas médicas e hospitalares são ressarcidas até o teto de R$ 1.524,54. De fato, os valores são bastante inferiores àqueles previstos em um seguro particular do automóvel, mas já representa alguma coisa para quem não contava com nenhuma proteção. Para mais detalhes, clique aqui.