DPDC diz “lamentar” que fabricantes de celular não cumpram CDC

Órgão esclarece que Justiça apenas suspendeu nota técnica do DPDC, mas troca continua garantida pelo código de defesa

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SÃO PAULO – O Departamento  de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça emitiu uma nota à imprensa esclarecendo que, ao contrário do que foi informado pela Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), não houve uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região quanto à essencialidade do aparelho celular.

Segundo o órgão, a decisão do TRF, do dia 6 de outubro, apenas suspendeu a eficácia da Nota Técnica 62/2010 como base legal que assegura aos consumidores o direito à troca imediata do produto em caso de defeito. A troca, de acordo com o DPDC, continuaria sendo garantida pelo artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, o órgão diz que “lamenta que as empresas Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Ericsson, representadas pela Abinee, resistam em cumprir os direitos dos consumidores previstos no CDC”.

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Recurso
Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o DPDC apresentará, nos próximos dias, recurso ao TRF.