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O mais recente episódio envolvendo uma família brasileira da Bahia, retirada de um voo da Air France em Paris após se recusar a aceitar o rebaixamento de classe, trouxe de volta um debate sensível no transporte aéreo internacional: até onde vai o poder das companhias aéreas e quais são, na prática, os direitos do passageiro diante de um downgrade. O caso relembrou uma situação semelhante vivida pela atriz Ingrid Guimarães em 2025 e expõe um padrão das empresas que, segundo especialistas, não pode ser tratado como mero “contratempo operacional”.
No jargão do setor, downgrade é o rebaixamento involuntário da classe contratada pelo consumidor, como nos dois casos saindo da executiva para a econômica. Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, trata-se de uma falha clara na prestação do serviço. “O passageiro comprou um padrão específico de transporte que não foi entregue. O contrato de transporte aéreo é de resultado, e não de meio. Isso significa que a obrigação da companhia é transportar o consumidor exatamente nas condições contratadas, e não apenas levá-lo ao destino”, explica.
Segundo Daniela, a empresa não pode impor unilateralmente o downgrade sem oferecer alternativas adequadas e compensação. Mesmo quando há justificativas operacionais – como overbooking, troca de aeronave ou assento inoperante. Para a especialista, o risco da atividade econômica é da companhia, não do consumidor. Nesses casos, o passageiro deve ter direito de escolha.
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O advogado Léo Rosenbaum, especialista em direitos dos passageiros aéreos e sócio do Rosenbaum Advogados, reforça que a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) até admite o downgrade em situações excepcionais, mas impõe contrapartidas claras. “A companhia deve comunicar o passageiro, oferecer compensação financeira e alternativas razoáveis. O que não pode é rebaixar sem justificativa técnica, sem transparência ou sem assistência, sob pena de prática abusiva”, diz.
Em voos internacionais, a compensação mínima prevista, segundo Rosenbaum, é de ao menos 75% da diferença tarifária, com base na Convenção de Montreal, além de assistência material, se houver espera adicional. Caso o passageiro recuse o downgrade, ele pode exigir reacomodação em voo equivalente ou o reembolso integral do valor pago.
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Constrangimento
A situação se agrava quando há constrangimento público ou retirada forçada da aeronave, como no caso ocorrido em Paris. Para Antonio Maia, advogado especializado em Direito do Consumidor, esse tipo de episódio extrapola o descumprimento contratual e pode configurar dano moral. “É uma situação humilhante, pública e inesperada. O passageiro se planeja para viajar com conforto e é surpreendido com uma piora significativa no serviço”, afirma. Segundo ele, além da devolução da diferença de preço, cabem indenizações por danos morais e materiais, bem como o custeio de hospedagem, alimentação e transporte quando o downgrade resulta em atraso da viagem.
Maia destaca ainda que o downgrade costuma estar associado ao overbooking, prática em que a companhia vende mais assentos do que a aeronave comporta. “Mesmo que o comandante tenha autoridade para reorganizar os passageiros a bordo, isso não isenta a empresa da responsabilidade pela falha”, ressalta.
Comparação das leis
Do ponto de vista comparado, a legislação brasileira é considerada mais protetiva ao consumidor. Daniela Poli explica que o Brasil adota a responsabilidade objetiva ampla, permitindo ao passageiro buscar indenização integral no Judiciário, sem limites pré-fixados, de acordo com a extensão do dano. Na União Europeia, por exemplo, as compensações são padronizadas e automáticas, enquanto nos Estados Unidos o sistema é mais restritivo e frequentemente direciona disputas para arbitragem.
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Antonio Maia acrescenta que, mesmo em voos internacionais operados por companhias estrangeiras, como a Air France, a legislação brasileira pode ser aplicada quando o passageiro é brasileiro e a relação de consumo se estabelece no país. “Isso permite que a causa seja julgada por juízes brasileiros, com base no Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
Em comum, os especialistas recomendam que passageiros afetados por downgrade documentem tudo, incluindo cartões de embarque, comunicações da empresa, registros do ocorrido e tudo mais. Inicialmente, recomenda-se que se busquem os canais administrativos. Persistindo o prejuízo, o Judiciário segue como caminho legítimo, sobretudo quando há constrangimento, atraso significativo ou violação da expectativa legítima do consumidor.
O que disse a empresa
A Air France confirmou que a tripulação do voo AF562, de Paris–Charles para Salvador, decidiu desembarcar um grupo de quatro “passageiros indisciplinados”. Isso porque o comportamento adotado a bordo, antes da partida, teria causado atraso e gerado insatisfação entre outros passageiros, podendo comprometer a segurança do voo.
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Segundo a empresa, a equipe no portão informou a um dos quatro passageiros, que originalmente possuía bilhetes em Premium Economy, que, devido à inoperância de um outro assento na Classe Executiva, o upgrade para a Classe Executiva, adquirido no dia da partida, não poderia ser honrado. O assento em questão foi, portanto, atribuído a um cliente que havia adquirido um bilhete de Classe Executiva no momento da reserva.
“Considerando o desejo dos passageiros de viajarem juntos, a equipe da Air France ofereceu assentos na cabine Premium Economy, conforme originalmente previsto. No entanto, os passageiros optaram por manter três assentos em Classe Executiva (upgrade) e um assento em Premium Economy (upgrade que não pôde ser honrado devido ao assento inoperante). Uma vez a bordo, os passageiros reagiram de forma extremamente exaltada e adotaram comportamento inadequado em relação à tripulação de cabine. Apesar das explicações fornecidas e dos reiterados apelos do comandante para que mantivessem a calma, o mau comportamento persistiu”, afirmou a nota da companhia.