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SÃO PAULO – As doenças relacionadas ao trabalho são um problema cada vez mais comum. Ao contrário do que muita gente imagina, contudo, o prejuízo não é apenas do funcionário, mas também da empresa.
Condenação
Pelo menos foi esse o parecer da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que condenou uma companhia a indenizar uma funcionária por danos morais e materiais em função de uma doença adquirida no trabalho.
Em função de movimentos repetitivos exigidos pela função de costureira, a funcionária adquiriu a Dort (Doença osteomuscular Relacionada ao Trabalho).
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A primeira condenação ocorreu na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, mas a empresa recorreu ao TRT. Na defesa, a empresa alegou que a empregada trabalhava 36 horas, ritmo que não seria suficiente para ocasionar a doença.
Decisão
Mas, de acordo com o relator do processo, juiz Jorge Luiz Costa, a perícia comprovou que os movimentos repetitivos causaram inflamação no membro superior esquerdo da paciente. Já o laudo comprovou que a funcionária deixou de trabalhar como costureira e perdeu 10% de sua capacidade de trabalho.
“Além das dores e do incômodo que teve e suportar em razão da própria moléstia e de seu tratamento, a funcionária realmente experimentou danos de ordem moral, que devem ser ressarcidos”, informou o relator, que estipulou em R$ 50 mil o valor da indenização.
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Ele diz que a empresa não incluía nenhuma pausa extra durante o serviço, nem concedia o intervalo mínimo de 1 hora: a funcionária só podia dispunha de 40 minutos para o descanso.
Prevenção
Para prevenir a Dort, as empresas precisam determinar intervalos extras para descanso no caso de funcionários submetidos a movimentos repetitivos, além de exigir a execução de exercícios respiratórios e de alongamento.