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Doença pré-existente: entenda parecer da ANS

Operadoras de planos de saúde não poderão incluir perguntas sobre sintomas ou medicamentos na Declaração de Saúde dos segurados

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SÃO PAULO – Depois de pagar religiosamente o seu plano de saúde você foi surpreendido com o anúncio de que não poderá se beneficiar da cobertura do plano para cobrir suas despesas médicas.

Esta situação, cada vez mais comum entre os segurados, em geral envolve casos de doenças pré-existentes. O grande problema é que em muitos casos o segurado sequer tinha conhecimento da doença, apesar de já ser portador da mesma.

Seguradora precisa comprovar doença

Em muitos casos a seguradora se negava a pagar as despesas, mesmo sem ter como comprovar que o segurado era portador da doença ao contratar o plano de saúde.

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Contudo, no final de 2001, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para se negar a prestar tratamento as seguradoras teriam que possuir exame comprovando que o segurado já possuía a doença antes de contratar o seguro. Caso contrário, o fato de ter efetuado o pagamento dos prêmios do seguro concretiza o negócio entre as partes impedindo que a empresa se negue a pagar as despesas.

Questionário será limitado

Em resposta à decisão da Justiça, as seguradoras começaram a incluir várias perguntas no questionário de admissão dos segurados na tentativa de identificar sintomas ou uso de medicamentos como forma de comprovar pré-existência da doença antes da contratação do seguro.

Com estas informações em mãos, as operadoras de planos de saúde entravam com argumentação contra a cobertura das despesas de tratamento, caso a doença viesse a se manifestar, depois de contratado o seguro.

Contudo, de acordo com medidas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as operadoras não mais poderão incluir este tipo de pergunta na Declaração de Saúde do segurado. A Declaração é usada para atestar que o segurado não era portador de doença pré-existente. As operadoras deverão apresentar o formulário de Declaração de Saúde, de acordo com as novas regras em até 120 dias.