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SÃO PAULO – Quem nunca imprimiu um extrato bancário e se surpreendeu com algumas cobranças por serviços que nem sequer imaginava existir?
Pois talvez esta confusão possa terminar. Ao menos é o que pretende o Projeto de Lei que obriga os bancos a afixarem, em suas agências, a tabela de preços dos serviços cobrados e a relação daqueles isentos de qualquer tarifa, além de identificá-los claramente no extrato de conferência.
Mudanças no Projeto de Lei
Aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na última quarta-feira (17), o Projeto de Lei (2634/00) é de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), e sofreu alterações nos termos do substitutivo apresentado pelo deputado Jonival Lucas Júnior (PTB-BA).
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Entre as mudanças impostas ao texto original, consta a retirada da previsão de cassação do alvará de funcionamento das agências bancárias que descumprirem a lei. Uma segunda alteração foi sugerida pelo deputado Paes Landim (PFL-PI), e assegura o amplo direito de defesa aos administradores ou gerentes de instituições financeiras denunciadas por infração legal.
Vários bancos descumprem determinação
O relator do projeto lembra que a obrigatoriedade na discriminação dos serviços bancários já está prevista na Resolução 2303/96 do Conselho Monetário Nacional. No entanto, muitas agências desobedecem tal determinação, pois ela ainda não está inserida no texto de uma lei. “Caso isso aconteça, o Banco Central não terá mais como se omitir da aplicação das sanções cabíveis, uma vez que seria fiscalizado pelo próprio Ministério Público”, esclarece.
A proposição do deputado Bittencourt ainda deve seguir para a Comissão de Finanças e Tributação para, logo após, ser apreciada pela Comissão de Constituição de Justiça e de Redação.