Divulgação de documentos virtuais pode render até dois anos de prisão

Proposta consta em Projeto de Lei que também prevê punição para quem distribui vírus e acessa computadores sem autorização

Publicidade

SÃO PAULO – A divulgação sem autorização de informações contidas em bancos de dados virtuais pode ser considerada crime. É que o tema vem sendo avaliado pelo Senado no Projeto de Lei 76/00, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, na forma de substitutivo, na última terça-feira (20).

Outro tema tratado no projeto também passa a considerar crime a distribuição de vírus eletrônico e o acesso não autorizado a computadores.

Penalidades

De acordo com o texto, a punição para quem cria e difunde vírus será multa e reclusão de um a três anos, enquanto aqueles que acessarem indevidamente dispositivos de comunicação ou sistema informatizado receberão multa e reclusão de dois a quatro anos. Já a divulgação de informações em bancos de dados poderá render detenção de um a dois anos, além de multa.

A Comissão de Educação também aprovou o Projeto de Lei do Senado 321/04, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que protege os dados pessoais contidos em entidades públicas e privadas.

Violência à individualidade

Segundo Zambiasi, as empresas com essas informações utilizam-nas como “instrumento poderoso”. O relator do projeto, senador Romeu Tuma, lembrou da proposta da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, de terceirizar a gestão de dados sobre precedentes criminais no estado, o que seria “uma violência contra a individualidade de cada cidadão”.

Os dois projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.