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SÃO PAULO – Os casos de separação, divórcio, inventário ou partilha poderão ser resolvidos pelas partes sem levar a situação ao tribunal. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na última quinta-feira (29), proposta que permite via extrajudicial para esses procedimentos.
De acordo com o Projeto de Lei 155/04, do senador César Borges (PFL-BA), o divórcio poderá ser concretizado por meio de uma escritura pública, certificada na presença de advogados de ambas as partes do processo, sem a presença de um juiz.
Vantagens do projeto
Segundo Borges, a proposta tornará mais simples e barata a partilha amigável de herança. Ainda será possível recorrer ao Judiciário, em caso de desentendimentos, conforme prevê a lei. No entanto, o procedimento só será válido quando não houver interesses de menores e incapazes inclusos.
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A proposta pode ainda diminuir o número de processos, com a simplificação dos procedimentos, o que deixa mais tempo disponível para resolução de casos mais graves. A solução faz parte do “Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano”, documento firmado entre as três esferas de poder.