Divorciado tem direito à herança? Veja o que diz a lei sobre partilha de bens com ex

Especialista em direito da família explica que existe apenas uma única situação em que o ex pode receber a herança

Carla Carvalho

Imagem: Pixabay

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Em processos de separação que envolvem bens e herdeiros, é comum que surjam dúvidas quanto ao direito à herança do ex-cônjuge. 

De forma bem objetiva: o divorciado não tem direito à herança do ex-parceiro, essa é a regra. 

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“Quando duas pessoas se divorciam, rompe não só o vínculo conjugal, mas também o regime de bens que possuíam no casamento, mesmo que o divórcio saia antes da partilha de bens ”, explica Viviane Vasques, advogada especialista em direito de família e sócia do escritório Xavier Vasques Advogados Associados, em Porto Alegre (RS).

Em algumas situações, a lei permite que seja feito o divórcio extrajudicial – aquele realizado no cartório, na presença de um tabelião, sem a necessidade de um processo judicial. E esse processo ficou mais flexível de 2023 para cá, depois que o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou casais com filhos menores a fazer o divórcio nos cartórios de notas, sob determinadas circunstâncias. 

“As pessoas podem se divorciar amigavelmente e continuar discutindo a divisão do patrimônio, daí sim de forma judicial. Nesse caso, são dois processos distintos. Já quando o divórcio e a partilha vão juntos para o Judiciário, dificilmente o juiz vai definir separadamente as duas questões”, diz a advogada.

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Divorciado com filho menor de idade tem direito à herança?

No caso de um filho menor ser herdeiro, os bens herdados ficarão sob a guarda do cônjuge responsável pelo dependente até que complete a maioridade. Isso não significa que ele tenha direito à herança, pois o seu papel será o de um administrador legal dos bens, conforme determina a lei.

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Prazos

O prazo médio de um divórcio extrajudicial é curto, normalmente de até um mês, podendo chegar a dois meses de acordo com cartório ou localidade do Brasil.

Já a conclusão de um divórcio pelas vias judiciais dependerá da complexidade do processo (patrimônio e dependentes envolvidos, se há litígio ou não, entre outras questões).

Viviane cita o exemplo de um processo de partilha de bens que conduz e que já dura mais de cinco anos. Nesse caso, os cônjuges haviam se separado há bastante tempo, mas sem oficializar o divórcio, e existe um patrimônio expressivo sob discussão judicial. Quando um deles morreu, descobriu-se que ele teve uma união estável mesmo sem ter se divorciado.

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A advogada explica que esse tipo de situação acontece muito, o que atrapalha bastante o planejamento sucessório. Embora a lei determine que a união estável seja reconhecida somente quando as pessoas são solteiras ou separadas, muitos juízes têm entendimento diferente.

“Em situações como essa, muitos juízes interpretam que havia uma separação de corpos antes da união estável. Com isso, muitas vezes o atual cônjuge e eventuais dependentes passam a ter direito à herança do falecido. Mesmo sem a separação legal, o cônjuge anterior acaba perdendo o direito à herança se a união estável foi formalizada”, diz.

Outra situação que envolve prazos no divórcio é quando um dos cônjuges vem a falecer quando o processo ainda está na Justiça. Nesse caso, se ainda não tiver decorrido dois anos desde o início do pedido, o viúvo tem direito à herança do cônjuge falecido, e vai se habilitar ao patrimônio de acordo com o regime de casamento que existia.

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Única situação em que divorciado tem herança

O ex-cônjuge sobrevivente só poderá ser herdeiro do falecido se ele for beneficiário em um testamento.

Pela lei, a metade dos bens de quem morre vai para os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Na ordem, o cônjuge concorre com os ascendentes, que estão em primeiro lugar, e com os descendentes, em segundo. 

Se já tiver ocorrido o divórcio, o ex-cônjuge pode herdar a parte do patrimônio destinada aos herdeiros testamentários, que podem ser ou não membros da família.

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