Dívidas: saiba quando não é possível protestar um título

Em algumas situações, o credor não tem como protestar o título, como é o caso, por exemplo, de folha de cheque cancelada pelo correntista

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SÃO PAULO – Buscando evitar o pagamento de CPMF, muitas pessoas aceitam receber cheques de terceiros para o pagamento de uma venda. Com você não foi diferente: ao vender o seu computador para um amigo, acabou aceitando como pagamento um cheque que ele havia recebido de outra pessoa.

Alegando que se depositasse a quantia em sua conta e depois transferisse, teria que pagar CPMF duas vezes sobre esta quantia, seu amigo acabou lhe convencendo. Mas, para sua surpresa, quando foi depositar o cheque foi avisado que o mesmo havia sido suspenso pelo emissor. Informado sobre onde encontrá-lo, você tentou, sem sucesso, convencê-lo de que deveria efetuar o pagamento.

Quando não é possível protestar?

Indignado com a situação, seu amigo lhe aconselhou a protestar o título. Assim, ao menos o nome do emissor seria enviado para o cadastro de inadimplentes e, no futuro, ele teria mais dificuldades de passar um cheque sem fundo. Mas, quando ia protestar o título, foi informado de que isso não era possível, pois a folha de cheque havia sido cancelada pelo correntista.

O que muita gente não sabe é que existem várias situações em que um cheque ou título não pode ser protestado, e esta não é a única delas. Na tabela abaixo, resumimos os principais casos em que o protesto não é permitido.



















No. do motivo Descrição Legislação
20 Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista Circ. nº 3050 art. 1º
25 Cancelamento de talonário pelo banco sacado Res. nº 1682 art. 6º e 14
28 Contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo Circ. nº 2655 art. 1º
30 Furto ou roubo de malotes Cta-Circ. nº 2692 item III-d
31 Erro formal de preenchimento Res. nº 1682 art. 6º e 14
35 Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do
estabelecimento bancário (“cheque universal”), ou ainda adulteração da praça
sacada
Res. nº 1682 art. 6º e 14 e Cir. Nº 2313 art. 4

Fonte:1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de SãoPaulo

Não há limite de prazo

Segundo informações do 1o tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, não há limite de prazo para protesto do cheque. Caso o cheque que pretende protestar não se enquadre em nenhuma das situações acima, é possível entrar com pedido de protesto.

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Mais ainda, caso o protesto seja efetuado em São Paulo, você não terá que incorrer em nenhum custo, visto que, desde março de 2001, como previsto pela Lei estadual no. 10.710/2000, não é mais preciso efetuar depósito ou pagamento prévio das despesas com o protesto que, desde então, passaram a ser responsabilidade da parte vencida. Isso significa que somente nos casos em que abandonar o protesto, você terá que arcar com os gastos. Caso contrário, estes serão cobrados do devedor.

Como proceder?

Depois de entrar com o pedido de protesto através de apresentação de formulário específico (ver site www.protesto.com.br), você recebe uma cópia do pedido contendo informações para qual Tabelião o título foi enviado.

Para se informar sobre o andamento do processo, é possível ligar para o Tabelião. Mas não se esqueça de ter sempre em mãos o número e a data do protocolo. O devedor será notificado por carta no dia seguinte à protocolização, sendo que o resultado pode ser obtido no 5o dia útil após a entrada do pedido.