Dívidas: renegociação é a melhor alternativa para quem ficou inadimplente

A maioria das pessoas não acredita, mas os bancos e financeiras também têm interesse em renegociar dívidas em atraso

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SÃO PAULO – Muitas vezes basta uma pequena desatenção e, antes do que você possa imaginar, já está no vermelho. Algumas pessoas enfrentam a situação de frente e tentam resolver o problema antes que ele saia do controle, outras empurram com a barriga e quando percebem já estão devendo mais do que ganhariam em um ano inteiro de trabalho!

Renegociar pode ser a alternativa

A maioria das pessoas não acredita, mas os bancos e financeiras também têm interesse em renegociar dívidas em atraso. Afinal, antes receber apenas parte do saldo devedor, ou demorar alguns meses a mais para receber, do que não receber nada. E é isto que você deve ter em mente quando pensar na renegociação.

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Nada de vergonha, a maioria dos endividados está nesta situação porque perdeu o emprego, foi surpreendido por uma emergência, ou simplesmente, não soube se planejar. Apesar das vantagens da renegociação, a maior parte dos consumidores só procura esta alternativa em última instância. Muitas instituições aceitam renegociar prazos como forma de garantir que o consumidor saia da inadimplência e retome o pagamento de suas prestações.

Dicas na hora de renegociar

O mais difícil como sempre é começar, o que fazer para iniciar um processo de renegociação? Entre em contato com a instituição e informe o seu problema: tente evitar que sua dívida continue crescendo. Feito isto peça um extrato detalhando exatamente qual é o seu saldo devedor, juros e multa por atraso.

Avalie a sua situação financeira e defina prioridades de renegociação. É provável que algumas prestações estejam mais pesadas que outras, portanto, comece a sua renegociação por elas. Não se iluda, você precisa demosntrar ao credor que está comprometido em quitar sua dívidas, e que está preparado para fazer os sacrifícios necessários. Caso contrário, o esforço de renegociação perde força, pois seus credores podem não acreditar na sua intenção de sair do vermelho.

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Defina uma quantia mensal da qual pode dispor e procure negociar com o seu credor uma forma de alongar o prazo de pagamento da dívida, ou até mesmo reduzir os juros cobrados de forma que o valor mensal a ser quitado não ultrapasse o valor que você pode arcar.

Evite intermediários

Para aqueles que ganharam um dinheiro inesperado e com isto conseguem quitar sua dívida mais rapidamente, o melhor é renegociar juros mais baixos, ou um desconto no saldo devedor, pois o credor poderá receber a dívida antes do que esperava. Alguns credores acabam aceitando receber o pagamento da dívida sem juros, com o intuito de receber pelo menos o principal da dívida.

Evite os intermediários, pois as firmas de renegociação apesar de pouparem o seu tempo, acabam cobrando pelo serviço e ganham quanto maior for o seu saldo devedor. Por isto acabam não tendo interesse em negociar uma redução do saldo devedor, mas apenas formas de pagamento mais flexíveis.

Defendendo seus direitos

Se depois de analisar o extrato do seu saldo devedor você perceber que estão sendo cobrados juros ou multas abusivas: peça estorno destes valores. Ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) limite o valor da multa por atraso em 2%, algumas lojas e financeiras são cobradas multas de até 20%. Em caso de recusa do credor de promover esses ajustes, procure um órgão de defesa do consumidor ou recorra à Justiça.

Quando você finalmente conseguir quitar sua dívida, de acordo com os termos estabelecidos na renegociação, o credor tem a obrigação de retirar seu nome dos cadastros de devedores duvidosos das entidades de Proteção ao Crédito. Caso isto não aconteça você deve entrar imediatamente em contato com uma das entidades de proteção ao consumidor e pedir aconselhamento sobre como proceder.

Para quem a inclusão do nome em um dos cadastros de devedores inadimplentes foi uma surpresa, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga a instituição que enviou seu nome a um dos cadastros de avisá-lo. Caso você não tenha sido notificado, poderá entrar na Justiça contra as entidades responsáveis pelo aviso (empresa e administradora), solicitando uma indenização por danos morais. Você também tem o direito de exigir que a loja que rejeitou sua compra dê o nome da empresa que encaminhou seu nome para a lista de devedores.