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SÃO PAULO – As dívidas contraídas na construção da casa própria podem ser quitadas com os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando a pessoa está sem condições financeiras, mesmo que o imóvel não tenha sido adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite que mutuários utilizem seu FGTS em financiamento para a aquisição de material de construção.
O direito
Um cearense conseguiu na Justiça o direito de utilizar seu Fundo de Garantia para abater débito de pouco mais de R$ 7 mil, referentes a empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal (CEF) para compra de material destinado à construção do seu imóvel, em terreno da própria família.
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Conforme divulgou a Consultor Jurídico, a CEF entrou com recurso especial na Segunda Turma para reformular decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, que havia negado recurso anterior da instituição.
Tramitação
No STJ, os advogados da Caixa ressaltaram que a decisão da Seção Judiciária de Fortaleza contrariou o que está definido na Lei n° 8.036/09, que regula o uso do fundo para aquisição de imóveis. De acordo com a defesa, a quitação de dívidas mobiliárias com o FGTS só é possível em casos próprios de aquisição de moradia por meio de sistema de financiamento ou de autofinanciamento.
O relator do processo na Segunda Turma, ministro Castro Meirra, afirmou que o artigo 20 da Lei n°8.036/90 inclui a previsão de saque para socorrer o trabalhador que pretende pagar as parcelas da compra de imóveis. O entendimento do relator foi acompanhado com unanimidade pelos demais membros da Segunda Turma.