Dívida tributária com União poderá ser quitada em troca de imóvel

Projeto em tramitação na Câmara estabelece ainda que bem oferecido deverá servir para programas habitacionais

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SÃO PAULO – O contribuinte que estiver em débito fiscal com a União poderá entregar um imóvel como forma de pagamento. Esta é a proposta do substitutivo do Projeto de Lei 3794/04, que foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e segue em tramitação.

De acordo com a proposição, os imóveis arrecadados deverão servir para programas habitacionais.

O mecanismo criado pelo projeto, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), pode ser adotado para saldar créditos em aberto reclamados pela Fazenda Nacional, mesmo que estejam inscritos na dívida ativa.

O contribuinte interessado na negociação deverá preencher um requerimento confessando a dívida, e renunciando a possibilidade de defesa ou recurso, seja judicial ou administrativo.

Sem pendências

Para serem aceitos, os imóveis oferecidos não poderão ter ônus ou dívidas, além de terem valor compatível com os tributos a serem pagos. Caso a avaliação do bem seja superior ao que é devido, a diferença será devolvida em títulos da dívida pública.

Bens de terceiros também podem ser apresentados, desde que com a aceitação do proprietário.

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O substitutivo, elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, retirou do texto original a opção de quitar débitos com bens e serviços para programas habitacionais.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que exclui a necessidade de aprovação pelo Plenário, e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.