DITR 2026: veja quem deve declarar, como pagar e evitar penalidades

A principal novidade de 2026 é a ampliação do uso do serviço online "Minhas Declarações do ITR", que substitui obrigatoriamente o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR) para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares

Produtor rural (Arquivo/Agência Brasil)
Produtor rural (Arquivo/Agência Brasil)

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Os proprietários de imóveis rurais já podem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo começou nesta segunda-feira, 10 de agosto, e segue até as 23h59 de 30 de setembro. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.

A entrega da DITR é o instrumento utilizado pela Receita Federal para apurar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), tributo federal que incide sobre propriedades localizadas fora da zona urbana dos municípios. O descumprimento da obrigação pode gerar multa por atraso e a cobrança de juros sobre eventual imposto devido.

Neste ano, a principal novidade é a ampliação do uso do serviço online “Minhas Declarações do ITR”, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração diretamente pela internet, sem necessidade de instalar programas no computador. A plataforma passa a ser obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

As pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares ainda podem optar pelo tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), além da plataforma web.

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Quem está obrigado a entregar a DITR

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, na data da entrega, sejam:

Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega da DITR em razão de desapropriação ou alienação para o poder público ou para entidades imunes ao imposto. Nos casos de espólio, a obrigação cabe ao inventariante até a conclusão da partilha.

Estão dispensados da entrega os imóveis alcançados pelas hipóteses legais de imunidade ou isenção, como determinadas pequenas glebas rurais, assentamentos que cumpram os requisitos legais e áreas oficialmente reconhecidas como quilombolas.

Como fazer a declaração

A Receita Federal disponibilizou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que pode ser acessado pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível Prata ou Ouro. A plataforma pode ser utilizada em computadores, celulares e tablets.

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Após o login, selecione “Imóveis” e em seguida em “Minhas Declarações do ITR“.

No sistema, o contribuinte encontra os imóveis rurais vinculados ao seu cadastro e pode:

Antes do preenchimento, é recomendável conferir os dados cadastrais do imóvel constantes no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Depois, basta preencher as informações sobre áreas tributáveis e não tributáveis, utilização do imóvel, Valor da Terra Nua (VTN) e demais elementos necessários para o cálculo do imposto.

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Importação em lote para múltiplos imóveis

Para os contribuintes que têm uma quantidade maior de imóveis rurais, a importação de arquivos contendo dados de múltiplas declarações é especialmente útil.

Para acessar essa funcionalidade, logo ao abrir o “Minhas Declarações do ITR”, você deverá selecionar “Importar declarações”, no canto superior direito.

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Por meio dela é possível preparar um único arquivo com as informações de todos os seus imóveis rurais e entregar todas as declarações. Segundo a Receita, “o arquivo deve seguir o leiaute e os requisitos aprovados pela Receita Federal conforme disposto no ADE Corat nº 26/2026”.

Após a importação, o sistema processará as informações e disponibilizará o resultado da análise na opção “Histórico de Arquivos“, para as ações necessárias: consultar as declarações aptas para entrega e/ou correção de eventuais erros identificados.

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1- Selecione o perfil adequado

O primeiro passo para o preenchimento correto da DITR é verificar, assim que você entra na plataforma, se o perfil escolhido no canto superior direito da tela está correto – seja para atuar em nome próprio ou em nome de um terceiro, desde que previamente autorizado, como no caso de contadores, sindicatos rurais, procuradores e demais representantes.

2- Visualize a página inicial

A aplicação lista os imóveis rurais vinculados ao contribuinte, conforme o cadastro. Na página inicial é possível:

• localizar imóveis rurais vinculados ao contribuinte;

• ordenar e filtrar declarações;

• iniciar novas declarações;

• retificar declarações já enviadas;

• imprimir documentos e recibos;

• emitir DARF para pagamento do imposto e da multa por atraso na entrega da declaração.

3- Verifique informações em “Imóvel Rural”

Na aba “Imóvel Rural” são exibidos os dados cadastrais constantes na base da Receita Federal. As informações apresentadas devem estar corretas e atualizadas para que você inicie o preenchimento da DITR.

Caso sejam identificadas inconsistências cadastrais, o contribuinte deverá providenciar a atualização diretamente no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

4- Preencha as demais abas: Utilização do Imóvel, Área Não Utilizada e Cálculo do Imposto

Após a conferência cadastral, o contribuinte deverá preencher as demais abas com as informações necessárias à composição da declaração. Durante esta etapa, recomenda-se revisar atentamente os dados informados para evitar pendências ou necessidade de retificação futura.

Uma das novidades de 2026 é a apresentação gráfica da distribuição das áreas do imóvel rural.

5- Atenção à aba Cálculo do Imposto

Na aba “Cálculo do Imposto” o contribuinte deverá informar o valor total do imóvel, o valor de construções, instalações e benfeitorias (se houver), e o valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.

A partir desses é possível chegar nos valores da terra nua e terra nua tributável e o programa calcula o imposto devido.

Como funciona o pagamento do ITR

O valor do ITR apurado na declaração pode ser pago em até quatro quotas mensais, iguais e consecutivas. Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50.

Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em quota única.

A opção pelo número de quotas é feita dentro no campo “Pagamento”, também na aba “Cálculo do Imposto”.

A primeira parcela, ou a quota única, vence em 30 de setembro, mesma data limite para entrega da declaração. As demais quotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes e sofrem acréscimo de juros calculados pela taxa Selic.

O pagamento é realizado por meio de Darf, que é emitido pelo próprio sistema, que também oferece integração com alternativas como Pix e cartão de crédito.

6- Revise e transmita a DITR

Concluído o preenchimento, o contribuinte deve:

1. revisar todas as informações prestadas;

2. corrigir eventuais pendências indicadas pelo sistema;

3. entregar a declaração;

4. emitir os documentos.

Após o preenchimento das informações, o sistema realiza validações e permite a entrega da declaração diretamente pela internet. Em seguida, o sistema apresenta a confirmação da entrega e disponibiliza os documentos vinculados à declaração.

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O que acontece se o contribuinte não entregar

A entrega da DITR fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.

Além da multa pela entrega em atraso, o contribuinte continua sujeito à cobrança do imposto devido, acrescido de juros e multa de mora em caso de pagamento fora do prazo.

O Fisco informa que, caso identifique erros ou omissões após o envio, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento fiscal pela Receita Federal. A nova declaração substitui integralmente a anterior e deve conter todas as informações novamente preenchidas.

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Maria Luiza Dourado
Minhas Finanças | Carreira | Consumo

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.