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SÃO PAULO – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu as regras para o cadastramento dos consumidores de baixa renda, que serão beneficiados pelo desconto nas tarifas de energia elétrica.
Como funciona a classificação de baixa renda
Os critérios básicos para que o consumidor possa se enquadrar nesta categoria são: ter consumo médio entre 80 kWh e 220 kWh nos últimos doze meses; remuneração de até meio salário mínimo, ou R$ 100; estar inscrito um dos programas sociais do Governo, como o Bolsa-Escola ou Bolsa-Alimentação; e ser o titular da conta. De acordo com a Aneel, os consumidores com consumo abaixo de 80 kWh também serão beneficiados pela redução da tarifa de energia.
A Aneel já autorizou as 64 distribuidoras do país a cadastrarem os beneficiários, que poderão fazer suas inscrições por telefone através da central 0800 disponibilizada pelas distribuidoras, ou então comparecendo pessoalmente a um posto de atendimento da sua distribuidora local. Os formulários também podem ser entregues através das agências dos Correios.
Não é preciso comprovar renda
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Embora o limite máximo da renda de R$ 100 deva ser respeitado, o consumidor não precisará comprovar a sua renda para ter acesso ao beneficio tarifário. Isto por que a mesma será atestada mediante a apresentação da inscrição nos programas sociais. Caso o consumidor ainda não seja cadastrado nestes programas e deseje iniciar o processo de cadastramento, deverá entrar em contato com a prefeitura municipal para se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Vale lembrar ainda que o endereço da conta de energia deverá ser o mesmo que o cadastrado nos programas sociais. Caso isto não aconteça ficará a cargo do consumidor alterar seus dados cadastrais junto à sua distribuidora.
De acordo com as regras da Aneel, as distribuidoras além de divulgar de forma abrangente as informações sobre o benefício, deverão ainda discriminar o valor do desconta da conta de luz. O cadastramento deve ser feito de forma imediata, uma vez que o consumidor tenha se enquadrado nas condições previstas pelas novas regras.