Direitos: mercado deve instalar leitor óptico para consulta de preços até dia 20

Leitor de código de barra deve ser colocado a 15 metros das mercadorias; todos produtos devem ser etiquetados

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SÃO PAULO – Os consumidores poderão conferir os preços dos produtos com mais facilidade, quando forem aos mercados a partir do dia 20 de dezembro. Isso porque entrarão em vigor novas regras para informações no comércio e, entre elas, a implantação de leitores de código de barras.

Os supermercados deverão instalar leitores ópticos com distância máxima de 15 metros dos produtos, para facilitar a consulta dos consumidores. Além disso, será obrigatória a presença de etiquetas com preços escritos de forma clara em cada mercadoria.

As determinações fazem parte do Decreto n° 5.903, que regulamenta a Lei n° 10.962 e dispõe sobre as práticas infracionais que vão contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços.

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Reclamações

As mudanças devem ser tomadas para que sejam defendidos os direitos dos consumidores. Caso alguém se sinta lesado, deve procurar o órgão de defesa do consumidor Procon e fazer uma denúncia. Quando encontradas irregularidades nos estabelecimentos, os proprietários serão penalizados com multas que variam de R$ 212 a R$ 3 milhões.

Para o diretor da fiscalização dos estabelecimentos comerciais, Paulo Arthur Góes, muitas vezes os supermercados mudam os preços dos produtos na etiqueta e acabam não mudando no sistema. Com isso, o consumidor poderá consultar os preços antes de passar pelo caixa”.