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SÃO PAULO – A proposta de regulamento de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços de televisão por assinatura está novamente sob consulta pública. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocou o texto sob a consulta nº 712 desde o último dia 23.
De acordo com a proposta, o pagamento de ponto extra deverá ser acessível a todos os assinantes e só poderá ser cobrado com a disponibilização de nova Unidade Receptora Decodificadora (URD) e de sua manutenção, tudo a cargo da prestadora.
Com isso, a Agência espera pôr um ponto final à polêmica referente ao abuso da cobrança do ponto adicional de TV por assinatura, motivo de diversas ações do Ministério Público e dos Procons.
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Outras regras
Entre as normas estabelecidas estão a não suspensão do serviço prestado ao assinante, a não ser em caso de débito ou descumprimento de condições contratuais, e a informação prévia sobre a composição do preço cobrado, da periodicidade e do índice aplicável em caso de reajuste de preço.
Em caso de interrupção do serviço, o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço deverá ser abatido da fatura. Além disso, o assinante tem direito ao recebimento das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora, em dobro e em dinheiro e de informações sobre a programação a ser oferecida.
Qualquer valor novo instituído pela prestadora, diferente do acordado em contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança. Além disso, caso o cliente entenda que o valor é excessivo, pode rescindir, sem ônus, o contrato firmado com a prestadora.
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A prestadora do serviço ainda deve dar tratamento às queixas, reclamações ou responder aos pedidos de informação dos assinantes no prazo máximo de dez dias úteis. O atendimento ao assinante por telefone deve ser gratuito e estar disponível das 9h às 21h diariamente.
Por fim, qualquer alteração na programação contratada deve ser informada no mínimo trinta dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, também poderá rescindir seu contrato, sem ônus.
Consulta Pública
As contribuições e sugestões devem ser devidamente identificadas e encaminhadas por meio do site da Anatel, até às 24h do dia 26 de junho de 2006. As manifestações que forem recebidas até às 18h do dia 21 de junho de 2006 por fax (61 2312-2002), e-mail (biblioteca@anatel.gov.br) ou por carta também serão aceitas.
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A Proposta, que teve sua versão anterior encaminhada à Consulta entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2005, sofreu diversas modificações, resultantes das 213 contribuições originadas dos usuários, das empresas prestadoras do Serviço, do Ministério Público e do CCS – Conselho de Comunicação Social do Congresso.