Direitos do Consumidor: atenção aos rótulos dos produtos

Informações claras e precisas estão previstas na legislação; consumidor deve ficar atento quanto à data de validade

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SÃO PAULO – Muitos consumidores, ao irem aos supermercados, acabam se preocupando com os melhores preços de produtos e acabam se esquecendo de um detalhe bastante importante: os rótulos dos produtos.
É claro que se você já conhece a marca, esse procedimento se torna irrelevante, visto que você já está habituado àquele determinado produto. Entretanto, se você estiver comprando um item pela primeira vez, então vale a pena ficar atento às essas informações, pois é da sua saúde que estamos falando.
Direito à informação clara e precisa

Em primeiro lugar é importante lembrar que uma das determinações mais básicas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz respeito à informação clara e precisa, de forma que a informação correta no rótulo dos produtos pode ser enquadrada nesse contexto.
Através do rótulo o fabricante tem o poder de influenciar diretamente na decisão de compra do consumidor. Dentre as informações que devem constar nos rótulos, destaque para composição do produto, quantidade, modo de usar, forma de conservação, prazo de validade, data de fabricação, lote, rotulagem nutricional, nome, endereço e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa fabricante, além de possíveis advertências sobre os riscos à saúde.
Promoções mascaram validade do produto

Outra informação indispensável nos rótulos se refere ao prazo de validade do produto. Em casos de preços muitos baixos oferecidos pelos supermercados, o consumidor deve desconfiar, pois esses produtos podem estar com o prazo de validade para vencer.
Especialistas na área de defesa ao consumidor, aconselham que neste caso o produto seja encaminhado para o responsável da loja para que o mesmo reponha o produto imediatamente. No caso, da compra já ter sido efetuada, então o consumidor tem pleno direito de trocar o produto sem nenhum custo adicional por isso.
A Fundação Procon-SP lembra que estabelecimentos como supermercados, padarias e farmácias são fiscalizados mensalmente pelo órgão, considerando o prazo de validade dos produtos e se os mesmos possuem informações corretas à venda. Quem estiver em situação irregular pode ser punido com multa que varia entre cerca de R$ 200 e R$ 3,2 milhões.