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SÃO PAULO – Muitos consumidores insatisfeitos com o serviço ou produto adquirido ficam ainda mais irritados com o trabalho necessário para reclamar seus direitos.
Apesar de toda a burocracia, se o cliente procurar o órgão adequado e cumprir com todas as exigências, os resultados serão colhidos com muito mais rapidez.
Procure o fornecedor
Muita gente nem percebe que na embalagem dos produtos há um telefone para atendimento de reclamações. Trata-se do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor.
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O cliente, com os protocolos da nota fiscal e os números do pedido, do certificado de garantia, do contrato e dos recibos em mãos, deve ligar para o número e contar todos os detalhes do ocorrido.
Depois de formalizada a reclamação, exija a prova de que você conversou com o atendente, que deverá informar um número de protocolo ou o código de reclamação. Anote também o nome e o cargo de quem anotou a queixa.
Procon
Se a tentativa de negociar diretamente com a empresa não surtiu efeito, recorra ao Procon, órgão de defesa do consumidor presente em todas as capitais do País e em diversas cidades do interior.
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A função dos Procons é estabelecer um acordo entre as partes envolvidas. Eles podem ajudar se o assunto for alimentos, finanças, habitação, educação, produtos, saúde e serviços.
Para recorrer ou formalizar uma reclamação, é preciso ligar para o órgão e fornecer todos os dados pessoais, já que as reclamações anônimas não são aceitas. Além das informações pessoais, leve o nome, endereço e o telefone do fornecedor.
Se preferir comparecer pessoalmente ao Procon, leve os protocolos de todos os documentos. Além disso, guarde os originais dos documentos de compra do produto ou do pagamento de um serviço.
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SNDC
Além do Procon, o consumidor pode recorrer a outros organismos, coordenados pela Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça e parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Fazem parte do SNDC: a vigilância sanitária e agropecuária; os Procons e similares; o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade); o Ipem (Institutos de Pesos e Medidas); os Juizados Especiais (além da Justiça comum); Promotorias de Justiça (ligado ao Ministério Público); Delegacias de Policia especializadas; entidades civis de defesa do consumidor; Embratur e Susep (Superintendência de Seguros Privados).