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SÃO PAULO – Pela legislação vigente o Código de Defesa do Consumidor estipula que a reclamação de produtos defeituosos deva ser realizada em um prazo de 30 a 90 dias. Esse limite de tempo, no entanto, poderá ser prorrogado com a aprovação do Projeto de Lei (4003/04) pelo Congresso.
O autor da proposta, o deputado Almir Moura (PL-RJ), acredita que o prazo atual seja muito curto e defende sua ampliação para até 180 dias. Segundo o projeto, a compra de produtos não-duráveis (como alimentos, cosméticos, produtos de limpeza e remédios) com defeito poderão ser reclamadas em, no máximo, 60 dias.
Já quem adquirir produtos duráveis, como móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e carros com problemas terá prazo de até 180 dias para se queixar.
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Tramitação
A matéria deverá ser analisada na Câmara dos Deputados pelas comissões designadas. As informações são da Agência Câmara.