Suzane von Richthofen tem direito à herança do tio? Entenda o que diz a lei

O caso Suzane reacende uma dúvida comum em muitas famílias: quando alguém pode (ou não) perder o direito à herança segundo a lei

Carla Carvalho

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Recentemente, a notícia da morte de Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen, e o destino de sua herança reacenderam uma pergunta recorrente em muitas famílias: afinal, quem pode perder o direito à herança no Brasil?

Muitas vezes a resposta frustra expectativas, pois o direito sucessório não funciona por julgamentos morais nem acompanha, necessariamente, a história afetiva das famílias. A exclusão de um herdeiro é exceção, depende de critérios legais bem definidos e raramente ocorre da forma como o senso comum imagina.

Por isso, embora casos escabrosos ganhem manchetes, as disputas mais comuns envolvendo herança nascem de situações muito mais corriqueiras. Silêncio em vida, falta de planejamento, ressentimentos antigos e decisões que nunca foram formalizadas estão entre as causas mais comuns, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

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Afinal, Suzane tem direito o direito à herança do tio ou não?

Condenada a quase 40 anos de prisão pelo assassinato dos pais, ela foi considerada indigna em relação à herança deles. No entanto, essa penalidade não se estende automaticamente a outros parentes, como explica Marina Dinamarco, advogada especialista em direito de família e sucessões. E é nesse ponto que o caso de Suzane costuma gerar confusão.

Em outras palavras, não há nada que impeça Suzane e seu irmão, Andreas von Richthofen, de receberem herança de outros familiares, incluindo o tio em questão, desde que não conste explicitamente cláusula em testamento determinando o contrário.

“A indignidade é uma pena civil e só afasta alguém da herança da pessoa contra quem o ato foi praticado; ela não se amplia para outros vínculos familiares.”

— Marina Dinamarco, advogada

A principal exceção ao direito à herança é a chamada indignidade sucessória, que afasta alguém da sucessão em situações consideradas extremamente graves.

Essas hipóteses estão listadas de forma fechada no Código Civil. Incluem, por exemplo, homicídio doloso ou tentativa contra quem deixou os bens, crimes contra a honra praticados em contexto judicial e atos destinados a impedir ou fraudar a manifestação da última vontade.

O advogado Eduardo Brasil, sócio do Fonseca Brasil Serrão Advogados, reforça que o instituto não admite interpretações elásticas. 

“A lei não autoriza juízos morais: a exclusão da herança é medida excepcional e só se aplica às hipóteses expressamente previstas.”

— Eduardo Brasil, advogado

O que aconteceu com o tio de Suzane?

Abdalla Neto era médico ginecologista e foi encontrado morto, em sua casa, em São Paulo, na última sexta (9). O caso ainda é investigado pela Polícia Civil.

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Ele não tinha cônjuge, não deixou filhos ou pais vivos e nem irmãos. De fato, os únicos familiares vivos do médico são Suzane e Andreas. Mas para além da vocação hereditária, ainda é preciso analisar o testamento, que pode não beneficiá-los.

Inclusive, Miguel abriu uma ação na Justiça para tirar Suzane da lista de herdeiros dos pais na época da tragédia. Andreas foi nominado o inventariante com a condenação e prisão dela, em 2006. Por isso, especialistas não excluem a possibilidade de o testamento ter algum bloqueio neste sentido.

Brigas, afastamentos e mudanças de vida não excluem herdeiros

Desentendimentos familiares costumam alimentar a expectativa de que alguém possa “perder” o direito à herança por ter se afastado, rompido relações ou cortado contato por anos.

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Porém, esse tipo de situação não produz efeito jurídico automático, pois direito sucessório brasileiro não pune brigas, mágoas ou ausência de afeto. Mudanças de nome, casamento ou decisões de vida que simbolizem um afastamento da família também não alteram a sucessão. 

Esses movimentos podem ter peso emocional, mas não interferem na ordem prevista em lei. Em outras palavras, “o vínculo sucessório é jurídico, não emocional”, ressalta Eduardo Brasil, e esse choque entre expectativa e realidade costuma alimentar disputas longas e frustrantes.

O que exclui (e o que não exclui) um herdeiro:

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Exclui da herançaNão exclui da herança
Crime grave contra o autor da herançaBrigas familiares
Tentativa de homicídioAfastamento prolongado
Fraude ou impedimento da vontadeMudança de nome
Condutas previstas em leiCuidado desigual com familiares

A vontade em vida só vale se virar documento

Em disputas por herança, é comum surgir o argumento de que o falecido “já tinha dito” o que queria fazer com seus bens. 

No entanto, o Judiciário raramente acolhe conversas, mensagens ou promessas feitas em vida sem que tenham sido validadas legalmente, alerta Marina Dinamarco.

“Sem testamento, a vontade informal não prevalece; para ter segurança jurídica, ela precisa virar documento.”

— Marina Dinamarco

Por isso, ambos os especialistas reforçam a importância da formalização para evitar problemas na herança. Mesmo assim, vale lembrar que a autonomia não é absoluta: quem tem filhos, pais ou cônjuge só pode dispor livremente de até 50% do patrimônio, respeitando a legítima, parte obrigatória dos herdeiros necessários.

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Cuidar mais não significa herdar mais

Outro ponto recorrente de tensão envolve o cuidado com familiares idosos. Muitas vezes, um único parente assume a maior parte das responsabilidades, enquanto os demais aparecem apenas no momento da partilha.

Apesar da carga emocional envolvida, esse esforço não gera, por si só, direito a uma parcela maior da herança. A regra geral é a igualdade entre herdeiros..

“O cuidado, por mais intenso e contínuo que seja, não altera automaticamente a partilha.”

— Eduardo Brasil

Ambos os advogados reforçam: Qualquer diferenciação precisa ser formalizada em vida, por meio de doação ou testamento. Quando isso não ocorre, o sentimento de injustiça costuma alimentar disputas longas e desgastantes.

Onde as disputas realmente explodem no inventário

Longe de casos extremos, os conflitos mais comuns costumam surgir durante o inventário. Nesse sentido, a escolha do inventariante costuma ser o primeiro ponto de atrito entre os herdeiros.

Também são frequentes as discussões sobre o uso de imóveis ainda não partilhados. Quando um herdeiro ocupa sozinho um bem, surge o debate sobre pagamento de aluguel aos demais.

Avaliação de patrimônio é outro foco sensível. Apego emocional a imóveis, joias, obras de arte ou objetos pessoais dificulta acordos e prolonga o processo.

Há ainda disputas envolvendo companheiros, reconhecimento de união estável, filhos de diferentes relações e até investigações de paternidade. 

“A carga emocional costuma atrasar e encarecer inventários, especialmente quando se tornam litigiosos”, observa Marina Dinamarco.

Em resumo: o que costuma surpreender nas disputas por herança

Na prática, essas regras costumam surpreender quem só entra em contato com o tema no momento do conflito: