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SÃO PAULO – Pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) aponta que 72% dos usuários de planos de saúde enfrentam dificuldades na hora de marcar consultas.
De acordo com o estudo, 28,5% das pessoas relatam problemas apenas com consultas, enquanto que 47,6% dizem ter problemas para marcar consultas associadas a outros procedimentos.
O Idec ouviu 616 pessoas e 11,9% disseram ter problemas apenas ao marcar outros procedimentos, como exames e cirurgias, e 12% alegaram não ter problema algum.
Problemas
No geral, 88% dos consumidores dizem ter dificuldades para marcar consultas, exames e outros procedimentos, diz o Idec, sendo que, na maior parte das vezes, as consultas e exames são agendadas para um mês depois.
Além disso, os usuários de planos relatam outras situações complicadas, como a burocracia imposta pelas operadoras para a realização de exames.
Na opinião do Idec, a explicação para tantos problemas está na rede credenciada insuficiente, na burocracia as operadoras dificultando o acesso aos procedimentos e no atendimento diferenciado entre os pacientes conveniados a um plano e aqueles que pagam diretamente a consulta.
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Dessa forma, avalia o Instituto, os dados mostram que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa) precisa “criar regras e fixar prazos mínimos para garantir que os consumidores sejam atendidos em tempo adequado”.
O que fazer?
Ainda conforme a entidade, no caso de o consumidor enfrentar alguma dificuldade para a marcação ou realização de consultas e outros procedimentos, deve agir da seguinte maneira:
- Procurar a operadora de plano de saúde e tentar resolver o problema amigavelmente, sendo que os contratos devem ser realizados, de preferência por escrito, com aviso de recebimento. No caso de contato por telefone, deve-se exigir o número de protocolo da ligação;
- Caso a negociação com a operadora não resolva o problema, o usuário deve procurar o Procon de sua cidade e a ANS (www.ans.gov.br/0800 – 701 9656);
- Se nenhuma das hipóteses anteriores surtir efeito, a alternativa é procurar a Justiça. Se a causa não envolver valores acima de 40 salários mínimos, é possível acionar o Juizado Especial Cível;
- Por fim, em casos de emergência, procure diretamente a Justiça; assim, conforme a gravidade da situação, é possível ter o atendimento garantido por meio de uma liminar.