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SÃO PAULO – É comum que você pesquise preços e condições em diversas empresas, antes de se decidir pela compra de um pacote de viagem. Em sua pesquisa de preços avalie a duração da viagem, localidade, tipo de transporte oferecido, inclusão de refeição, passeios que estão embutidos no preço, padrão de hospedagem etc.
Para quem gosta de diversão em grupo, as excursões podem ser a melhor opção. Neste tipo de roteiro, contudo, não há tanta flexibilidade de horários, visto que há uma programação previamente agendada. Além disso, é necessário um número mínimo de pessoas para montar o grupo.
Já os pacotes individuais se destacam pela liberdade de programação e pela possibilidade de escolha de hospedagem, empresas de transporte, entre outros. Embora os horários tenham que ser previamente agendados, há bastante rigidez quanto ao combinado em relação à duração da viagem e aos horários de partida e chegada.
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Antes de se decidir, informe-se com outras pessoas que já tenham feito esse mesmo roteiro. Alguns dos sites especializados em viagens já oferecem espaço para que os turistas divulguem suas opiniões sobre um determinado destino. Uma análise dos comentários pode ajudá-lo a ter uma idéia mais clara do que está sendo oferecido.
Pequenos cuidados evitam grandes problemas
A seguir listamos algumas das recomendações feitas pela Fundação Procon-SP, que buscam garantir a tranquilidade das suas férias.
- Registro na Embratur
Em primeiro lugar, informe-se sobre a idoneidade da agência de turismo, se ela tem autorização para atuar no mercado e a demanda de reclamações a seu respeito. Desta forma, você pode consultar a situação cadastral das mesmas junto à Embratur, Abav/SP, Braztoa e Sindetur/SP. Já para reclamações junto ao Procon, consulte o Cadastro de Empresas Reclamadas. - Material publicitário
Embora não leve a sua assinatura, e muito menos a da empresa contratada, guarde com você todo e qualquer material publicitário a respeito de sua viagem. Isto porque ele também faz parte do contrato e deve servir como prova do que foi oferecido pela operadora de turismo. - Contrato
Leia atentamente o contrato antes de assiná-lo e certifique-se que não há nenhum campo sem preenchimento. No geral, os contratos devem conter informações como: data e local de chegada e partida, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do hotel ou das acomodações, taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias turísticos, entre outros.Vale lembrar que algumas agências utilizam siglas para identificar alguns tipos de serviço, de forma que as mesmas devem ser explicadas para você a fim de evitar maiores desentendimentos no futuro.
- Eventos pagos à parte
É imprescindível se certificar se todos os passeios e traslados estão incluídos no pacote. Isto porque, em alguns casos, o passageiro acaba tendo que arcar com custos extras, como entrada em shows ou aluguel de transporte para visitar determinado ponto turístico. Este tipo de informação pode acabar sendo decisiva na hora de contratar o seu pacote, além de evitar um rombo no seu bolso. - Vouchers
Normalmente os vouchers – vales ou comprovantes da viagem que o passageiro deve apresentar em hotéis, locadoras e companhias aéreas – são entregues com antecedência ao passageiro. Evite pegá-lo de última hora, afinal de contas nunca se sabe quando precisará deles. - Free shop e excesso de bagagem
Informe-se antes com seu agente de viagem sobre o limite de compras nos free shops e quanto ao excesso de bagagem. Os passageiros costumam exagerar nas compras e, além de não poderem trazer tudo para o Brasil, ainda acabam pagando por excesso de bagagem. - Hospedagem
Os hotéis e sua localização devem ser verificados com extrema atenção. Caso a agência ofereça uma troca por hotel similar ao escolhido, tenha a certeza do padrão de qualidade que está sendo oferecido. Para tanto, basta que o cliente entre em contato com os hotéis escolhidos antes de embarcar para a viagem. - Condições de pagamento
Pesquise as melhores condições de parcelamento oferecidas. Exija que o contrato inclua a forma do pagamento que está sendo utilizada (cheque, dinheiro ou cartão de crédito). Em caso de viagens pagas através de cheque, dinheiro ou cartão de crédito nacional, o valor deverá estar expresso em moeda corrente nacional, juntamente com as taxas de juros, prazo do financiamento e datas de vencimento das prestações. Agora, se o pagamento for feito em cartão de crédito internacional, na hora de efetuar o pagamento valerá a taxa de câmbio vigente na data do pagamento.
Cancelamento de viagem: atenção redobrada
A viagem pode ser cancelada tanto pela empresa como pelo cliente. Se for cancelada pela empresa, o passageiro terá o direito de receber o dinheiro de volta ou escolher outra opção de viagem. O consumidor poderá ainda pleitear uma indenização por perdas e danos, se for o caso.
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Agora, se a viagem for cancelada pelo cliente é preciso enviar um comunicado por escrito à operadora de turismo justificando o motivo do cancelamento. Em alguns casos, como perda do emprego ou doença, é possível reaver o dinheiro pago integralmente. Contudo, na maioria dos casos, fica retida uma parte do que foi pago, a título de despesas administrativas ou multa por rescisão contratual. Quanto mais perto do dia da viagem você avisar, maiores serão as perdas sofridas com relação ao montante já pago.