“Dias contados”: PL prevê punição para a prática de overbooking

Projeto estipula que empresas devem ser proibidas de vender passagens e, se fizerem, deverão pagar dez vezes valor do bilhete

Publicidade

SÃO PAULO – Pense nesta situação: você chega no aeroporto e não consegue embarcar porque alguém já ocupou seu lugar. Esta prática, conhecida como overbooking (quando as empresas aéreas vendem passagens em número superior ao de assentos) poderá ser proibida e punida.

Isso porque a Câmara analisa o Projeto de Lei 83/07 da deputada Solange Amaral (PFL-RJ), que prevê a fiscalização, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da venda regular dos bilhetes aéreos.

Passageiro embarca

De acordo com o projeto de lei, caso aconteça a venda de passagem em quantidade superior ao número de assentos, a empresa deverá garantir que o passageiro embarque num prazo de até quatro horas depois da data marcada para o vôo.

Caso a companhia aérea não cumpra a regra, ela será obrigada a pagar ao consumidor valor equivalente a dez vezes o da passagem, num prazo máximo de 30 dias contados da data de emissão do bilhete.

Código da Aeronáutica

Segundo a autora do PL, a prática de overbooking não é fiscalizada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, o que foi uma das causas para a crise do setor aéreo sofrida ao final de 2006. Dados citados pela deputada, levantados pela Anac, mostram que havia intenção de overbooking em 28% dos 48 vôos domésticos realizados nas festas de final de ano.

“Não houve aplicação de nenhuma multa, embora tenham sido cancelados nada menos que 231 vôos no réveillon”, disse a deputada.