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SÃO PAULO – Quando se fala em idosos, todo mundo logo pensa nos pais, avós, tios… Entretanto, poucos levam em consideração que se trata do futuro de cada um de nós. Afinal, a idéia é chegar lá, e bem, certo?
É inegável que, diante da expectativa de vida cada vez mais elevada dos brasileiros e das dificuldades para garantir o orçamento, a participação dos idosos na renda familiar é significativa, independente da classe social: as famílias humildes dependem da renda desses queridos aposentados, enquanto na classe média eles garantem “aquela” ajuda aos pais que trabalham fora, dando atenção aos netos e se desdobrando em múltiplas tarefas.
Preconceito ainda é forte
O público da terceira idade tem lutado por qualidade de vida: quer trabalhar por mais tempo, se interessa pela tecnologia e curte as opções de lazer. No entanto, mesmo com toda esta participação na sociedade, ele é pouco lembrado.
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Pode-se dizer que o Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, tem garantido mais cuidados às pessoas desta faixa etária. Porém, poucos têm conhecimento real dos direitos do idoso, lembrados pela Pro Teste:
Prioridade no atendimento
A lei que determinou o atendimento prioritário aos maiores de 60 anos é seguida tanto por repartições públicas quanto empresas privadas, e você pode conferir isso de perto em bancos, supermercados e hospitais, por exemplo.
O que pouca gente sabe é que, se o idoso entrar na Justiça, este direito também deve ser aplicado: seu processo terá prioridade frente aos demais.
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Apoio financeiro
Este direito já era previsto no Código Civil, mas foi reforçado pelo Estatuto do Idoso. Caso não tenha condições de arcar com suas necessidades básicas, ele pode pedir pensão na Justiça a um parente direto (filhos ou netos).
A opção sobre quem será o pagador é do idoso.
Em dia com a saúde
Com o Estatuto, os planos foram proibidos de aumentar a mensalidade dos idosos, após dos 60 anos. Segundo a Pro Teste, normalmente a última faixa de ajuste ocorre aos 59 anos, embora os reajustes anuais devido à inflação possam permanecer.
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O idoso tem também o direito de receber gratuitamente, do Estado, os medicamentos dos quais necessita, fazendo o requerimento nos postos de saúde. Caso a regra não seja respeitada, deve-se cobrar este direito na Justiça.
Lazer: e por que não?
O idoso acima de 60 anos paga meia-entrada pelos ingressos de eventos artísticos, culturais e esportivos. Sendo assim, os fãs do cineminha, teatro ou outras atrações, pode comprar a entrada com o referido desconto, desde que apresente a sua identidade.
Dependendo da legislação municipal, a partir dos 60 ou 65 anos, o idoso pode ter acesso gratuito aos transportes coletivos, como ônibus e metrô.
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Já quando se trata de viagem interestadual, a regra é outra: quem recebe até dois salários mínimos de aposentadoria tem direito a até dois lugares gratuitos. Porém, se os dois lugares já estiverem ocupados, o aposentado com esta renda terão desconto de 50% na compra da passagem.
Os que recebem mais de dois mínimos desfrutam também do atendimento preferencial, porém pagam o valor integral da passagem.