Publicidade
SÃO PAULO – A pouco mais de uma semana do Dia dos Pais, que será comemorado no dia 14 de agosto, e no quinto dia útil do mês, data em que as empresas costumam depositar os salários dos empregados, os consumidores começam a se preparar para comprar os presentes para a data.
De acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o consumidor deve evitar compras por impulso. Em primeiro lugar, é necessário decidir qual item comprar e depois realizar uma pesquisa de preço. Folhetos publicitários e encartes também podem ajudar na pesquisa, lembrando que, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o anunciante tem a obrigação de vender o produto pelo preço anunciado e nas condições prometidas. Caso contrário, o consumidor pode reclamar seus direitos, desde que munido da oferta impressa.
Na loja
Na hora em que chegar ao estabelecimento, o consumidor deve ficar atento se todos os itens estão devidamente etiquetados com o preço, de forma clara e ostensiva. Se houver a opção de parcelamento da compra, a mercadoria deve conter o valor para pagamento à vista e a prazo, com o número total de parcelas.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
De acordo com o CDC, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito. Além disso, a aceitação de cheque fica a critério do lojista, porém, uma vez aceito, a loja não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recém-abertas.
Em casa
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, e-commerce, telemarketing ou catálogos, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega que foi combinado.
Segundo o Procon-SP, em São Paulo, vigora lei que determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h. De acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.
Continua depois da publicidade
O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
No ato da entrega, o consumidor só deve assinar o recebimento do produto, caso ele esteja em boas condições, pois, havendo irregularidades, elas deverão ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Veja no quadro abaixo algumas orientações, de acordo com o presente escolhido:
Continua depois da publicidade
| Presente | Cuidados |
|---|---|
| Calçados e vestuário | A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto fica a critério do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Porém, muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra. |
| Perfumes e cosméticos | Verifique se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador. |
| Computadores | Informe-se sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador. |
| Celular |
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas.O produto tem de estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções. Geralmente, elas são bem mais em conta, mas vinculadas a, por exemplo, um pacote de serviços. |
| Eletroeletrônicos |
Solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independentemente de termo escrito, o CDC estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações. |
| CDs, DVDs, fitas de vídeo, livros e afins | Muita atenção para as compras de CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que, para estes produtos, deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que, por força de lei ou determinação de autoridade competente, devem ser comercializados lacrados. |
| Vale-presente |
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização. |
|
Fonte: Procon-SP |
|