Dia dos Pais: saiba como escolher o presente certo e evitar problemas

Consumidor deve evitar as compras por impulso, além de pesquisar bem antes de escolher a loja para comprar o presente

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SÃO PAULO – A pouco mais de uma semana do Dia dos Pais, que será comemorado no dia 14 de agosto, e no quinto dia útil do mês, data em que as empresas costumam depositar os salários dos empregados, os consumidores começam a se preparar para comprar os presentes para a data.

De acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o consumidor deve evitar compras por impulso. Em primeiro lugar, é necessário decidir qual item comprar e depois realizar uma pesquisa de preço. Folhetos publicitários e encartes também podem ajudar na pesquisa, lembrando que, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o anunciante tem a obrigação de vender o produto pelo preço anunciado e nas condições prometidas. Caso contrário, o consumidor pode reclamar seus direitos, desde que munido da oferta impressa.

Na loja
Na hora em que chegar ao estabelecimento, o consumidor deve ficar atento se todos os itens estão devidamente etiquetados com o preço, de forma clara e ostensiva. Se houver a opção de parcelamento da compra, a mercadoria deve conter o valor para pagamento à vista e a prazo, com o número total de parcelas.

De acordo com o CDC, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito. Além disso, a aceitação de cheque fica a critério do lojista, porém, uma vez aceito, a loja não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recém-abertas.

Em casa
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, e-commerce, telemarketing ou catálogos, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega que foi combinado.

Segundo o Procon-SP, em São Paulo, vigora lei que determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h. De acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

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O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

No ato da entrega, o consumidor só deve assinar o recebimento do produto, caso ele esteja em boas condições, pois, havendo irregularidades, elas deverão ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Veja no quadro abaixo algumas orientações, de acordo com o presente escolhido:

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Presente Cuidados
Calçados e vestuário A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto fica a critério do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Porém, muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Perfumes e cosméticos Verifique se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Computadores Informe-se sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.
Celular

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas.O produto tem de estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento às promoções. Geralmente, elas são bem mais em conta, mas vinculadas a, por exemplo, um pacote de serviços.

Eletroeletrônicos

Solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independentemente de termo escrito, o CDC estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações.

CDs, DVDs, fitas de vídeo, livros e afins Muita atenção para as compras de CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que, para estes produtos, deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que, por força de lei ou determinação de autoridade competente, devem ser comercializados lacrados.
Vale-presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização.