Mais da metade dos casos de violência financeira e patrimonial contra pessoas com mais de 60 anos são praticados por familiares, um problema que ganha ainda mais relevância com o crescimento da participação da população idosa no país. Nesse cenário, especialistas defendem que a proteção patrimonial precisa começar antes do surgimento de situações de vulnerabilidade, a partir da criação de mecanismos de supervisão, planejamento e governança capazes de preservar tanto os bens quanto a autonomia da própria pessoa idosa.
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“O trabalho do planejador não é apenas escolher investimentos. É integrar fluxo de caixa, patrimônio, investimentos, aposentadoria, gestão de riscos, seguros, aspectos fiscais, sucessão e comportamento para que o patrimônio continue cumprindo sua função principal: proporcionar segurança, autonomia e qualidade de vida ao longo de toda a vida”, afirma Priscilla Cacavallo, planejadora financeira CFP.
Foram registradas 553.988 denúncias de violações de direitos humanos até 30 de setembro de 2026, segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O maior número de ocorrências está concentrado entre vítimas de 70 a 74 anos, faixa etária que soma 35.567 denúncias (17.254 envolvendo mulheres e 18.313 homens). Em seguida aparecem os idosos de 80 a 84 anos, com 24.630 registros (16.613 mulheres e 8.017 homens).
Considerando apenas as vítimas com 60 anos ou mais, foram registradas 154.634 denúncias, o equivalente a 27,9% do total. O número já corresponde a cerca de 89% das 173.832 denúncias envolvendo idosos registradas em todo o ano de 2025, sinalizando que o volume deste ano deverá se aproximar ou até superar o patamar observado no ano passado se o ritmo atual for mantido.
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A plataforma não discrimina quanto a violência patrimonial representa dessas denúncias, mas, segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, a violência financeira contra idosos é relevante e, em cerca de 70% dos casos, cometida por familiares.
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O abuso que vem ‘de dentro’
Segundo Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, o abuso costuma ser praticado por filhos, netos, cuidadores ou pessoas próximas que passam a controlar os recursos financeiros do idoso.
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“O abuso patrimonial normalmente não surge de um ato isolado. Ele costuma começar com pequenas concessões feitas em nome da praticidade ou da confiança. Um filho passa a movimentar a conta, um cuidador assume pagamentos, uma procuração é concedida sem maiores cautelas. O problema surge quando a ajuda deixa de servir ao interesse do idoso e passa a servir aos interesses de quem recebeu aquele poder”, explica.
Para o advogado, o ponto central é diferenciar apoio legítimo de substituição da vontade do titular do patrimônio.
“A ajuda é saudável quando amplia a autonomia da pessoa idosa. O abuso ocorre quando o familiar substitui a vontade do idoso pela sua própria, utilizando os recursos em benefício próprio ou de terceiros”, afirma.
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A dimensão do problema é refletida nas estatísticas. Dados citados por especialistas indicam que filhos aparecem como autores de mais da metade dos casos de violência contra idosos registrados no país.
Como identificar os primeiros sinais
Os indícios de violência patrimonial costumam aparecer muito antes de uma perda financeira relevante e, na avaliação dos planejadores financeiros, um dos principais sinais é a mudança repentina no comportamento financeiro da pessoa idosa.
“Saques ou transferências relevantes sem finalidade clara, contratação repentina de crédito, resgates expressivos de investimentos, venda de patrimônio, alteração de beneficiários ou procurações, doações que não estavam previstas ou situações em que outra pessoa passa a responder sistematicamente pelas decisões financeiras merecem atenção”, afirma Cacavallo.
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“Não é só sobre os números, é sobre o comportamento, a voz hesitante no telefone, a pressa fora do comum para resgatar os valores, ter alguém junto na ligação acompanhando cada palavra que a pessoa fala”, completa Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos.
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Já o planejador financeiro CFP Paulo Secco divide os sinais em duas categorias: financeiros e relacionais.
No campo financeiro, entram movimentações incompatíveis com o histórico do cliente, como novos empréstimos consignados, transferências recorrentes, venda de bens sem justificativa clara ou perda de acesso a aplicativos bancários e cartões.
Já os sinais relacionais costumam ser mais sutis e, portanto, exigem mais observação.
“Situações em que ninguém consegue mais conversar com o idoso sozinho, quando um intermediário responde por ele o tempo todo, ou quando surgem pressões emocionais do tipo ‘se você não assinar agora, o neto perde a faculdade’. A combinação entre perda de controle, pressão e incompatibilidade com o histórico normalmente corresponde a sinais relevantes de abuso ou manipulação”, explica.
Outro ponto de atenção citado por advogados é o uso indiscriminado de procurações.
“A procuração com poderes amplos, gerais e irrestritos funciona como um cheque em branco patrimonial. Ela pode ser necessária em determinados contextos, mas precisa ser utilizada com extrema cautela, porque permite movimentar patrimônio, contas e bens sem a participação direta do titular”, diz Sousa.
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Os erros mais comuns
Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, um dos equívocos mais frequentes que vulnerabilizam a pessoa idosa é acreditar que proteção e praticidade exigem a transferência completa do controle financeiro para outra pessoa. Na tentativa de facilitar a rotina, muitos idosos compartilham senhas bancárias, entregam cartões, mantêm aplicativos financeiros desbloqueados ou concedem procurações amplas sem estabelecer limites claros para seu uso.
Outro erro recorrente é transformar o próprio patrimônio em uma espécie de “banco da família”. Isso pode acontecer quando o idoso contrai empréstimos para ajudar filhos ou netos, utiliza a aposentadoria para assumir dívidas de terceiros ou realiza doações sem avaliar se continuará tendo recursos suficientes para financiar a própria longevidade.
A assinatura de contratos, procurações e documentos sem a devida compreensão de suas consequências também é um erro. Muitas dessas decisões não decorrem de má-fé, mas de pressão emocional, culpa, desejo de ajudar familiares ou medo de perder autonomia.
Outros comportamentos que merecem atenção incluem:
- Compartilhar senhas no lugar de utilizar procurações com poderes limitados;
- Concentrar toda a gestão financeira em uma única pessoa;
- Fazer empréstimos informais sem contratos ou garantias;
- Doar imóveis sem reserva de usufruto ou outras cláusulas de proteção;
- Investir ou transferir recursos baseado apenas em confiança pessoal;
- Deixar de acompanhar extratos bancários, benefícios do INSS e movimentações patrimoniais.
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O risco de confiar em uma pessoa só
Entre todos os entrevistados, há um ponto de consenso: a concentração excessiva de poder representa um dos maiores riscos para o patrimônio do idoso.
Segundo Secco, a ideia de entregar a administração financeira integralmente a uma única pessoa costuma parecer prática, mas cria vulnerabilidades importantes. “O desafio é romper a crença de que é mais prático uma pessoa só. É prático para quem executa e frágil para quem é dono”, afirma.
Uma alternativa é separar funções e criar mecanismos de prestação de contas. “Ninguém deve ter, sozinho, acesso ilimitado ao caixa. Quem administra presta contas a quem fiscaliza”, afirma Jorge Augusto Nascimento, advogado especialista em Direito Familiar e em Gestão Jurídica de Patrimônio da DMGSA Advogados.
Na prática, isso pode significar dividir responsabilidades entre familiares, estabelecer limites para movimentações, exigir relatórios periódicos ou manter acompanhamento profissional independente.
“Confiança pessoal não precisa significar poder financeiro irrestrito. Quanto maior a concentração de poder financeiro em uma única pessoa, maior a importância de transparência e controles”, afirma Cacavallo.
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Protegendo sem perder autonomia
Uma das principais preocupações dos especialistas é evitar que a proteção patrimonial se transforme em tutela indevida.
Segundo Cacavallo, a melhor estratégia combina organização, monitoramento e governança. Isso inclui manter documentos organizados, acompanhar regularmente movimentações financeiras, revisar beneficiários e criar regras claras sobre quem pode participar das decisões patrimoniais.
“O cliente deve permanecer protagonista de suas decisões enquanto tiver condições de exercê-las. Um bom planejamento financeiro é construído com o cliente, e não para o cliente”, afirma.
A recomendação é separar entre os recursos do dia a dia e o patrimônio de longo prazo. “Pode haver uma conta destinada às despesas essenciais, com pagamentos automatizados; outra voltada ao lazer e gastos pessoais, com limites definidos; e uma terceira destinada às reservas e investimentos, protegida por mecanismos adicionais de autenticação. Isso cria camadas de proteção sem retirar a independência financeira da pessoa”, afirma.
Os especialistas também recomendam o uso de ferramentas como limites de Pix, biometria, autenticação multifator, alertas automáticos de movimentação e acompanhamento periódico de informações disponíveis no Registrato (sistema do Banco Central que permite consultar contas bancárias, empréstimos e chaves Pix vinculadas ao CPF).
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Planejamento sucessório também protege
Embora normalmente seja associado à transmissão de patrimônio após a morte, o planejamento sucessório também pode funcionar como uma importante ferramenta de proteção durante a vida.
Segundo os especialistas, instrumentos como testamento, cláusulas de usufruto, procurações limitadas e tomada de decisão apoiada ajudam a preservar a vontade do titular e reduzir riscos de abuso patrimonial.
“O planejamento sucessório deve acontecer quando organiza a vontade enquanto ela ainda existe, e não quando esvazia o patrimônio sob o pretexto de evitar inventário”, afirma Paulo Secco.
Uma das alternativas mais citadas é a doação com reserva de usufruto. “Você pode transferir a propriedade de um imóvel aos filhos e manter para si o direito de morar nele ou receber os rendimentos gerados pelo bem até o fim da vida. Sem usufruto, uma medida que deveria proteger pode acabar criando vulnerabilidades para o próprio idoso”, explica.
“Quando a pessoa doa um imóvel e reserva para si o usufruto, ela deixa de ser proprietária, mas continua tendo o direito de usar e usufruir daquele bem. Se o filho quiser vender o imóvel para um terceiro, ele pode vender. O que não pode acontecer é o comprador desrespeitar o usufruto. Ele não pode cobrar aluguel, entrar no imóvel ou impedir o uso por quem detém esse direito. A lei garante essa proteção”, completa João Otávio Góes, sócio do escritório Oliveira e Olivi.
Outro cuidado importante é adicionar à doação uma cláusula de reversão. “Isso significa que, se o filho falecer antes do pai ou da mãe que fez a doação, o bem retorna ao patrimônio do doador, em vez de ser transferido automaticamente aos herdeiros do filho. Ou seja, a legislação já oferece instrumentos para combinar planejamento sucessório, proteção patrimonial e segurança jurídica para quem está fazendo a doação”, afirma.
Os especialistas também destacam a tomada de decisão apoiada, mecanismo previsto na legislação brasileira que permite à própria pessoa escolher apoiadores para auxiliá-la na tomada de decisões sem substituí-la.
Segundo Secco, o ideal é planejar previamente quem poderá ajudar caso o idoso venha a enfrentar dificuldades para administrar determinados aspectos da vida financeira. A recomendação é adotar uma transição gradual, começando por mecanismos menos restritivos, como procurações com poderes limitados e prazo determinado, antes de recorrer a medidas mais abrangentes.
O planejador ressalta que diagnósticos como Alzheimer ou AVC não representam perda automática da capacidade civil e que a escolha de quem prestará apoio deve ser feita enquanto o titular ainda consegue expressar claramente sua vontade. Pessoas de confiança devem aceitar prestação de contas, não depender financeiramente daquele patrimônio e não se opor à existência de mecanismos de supervisão e transparência. “Confiança se verifica na disposição de ser fiscalizado”, diz.
“Desde 2015, a lei deixa claro que idade e doença não retiram, por si sós, a capacidade civil e que a curatela é exceção. O movimento é de proteger respeitando a vontade, em vez de proteger retirando poderes”, afirma Jorge Augusto Nascimento, advogado especialista em Direito Familiar e em Gestão Jurídica de Patrimônio da DMGSA Advogados.