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SÃO PAULO – Na data em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor, 15 de março, representantes de entidades de defesa aos consumidores expressam suas opiniões em relação aos problemas ainda enfrentados pela população, apesar das conquistas já alcançadas.
Basta dizer, por exemplo, que há treze anos não havia o Código de Defesa do Consumidor, atualmente a lei de referência que estabelece direitos em relação a problemas e questões cotidianas que até então não tinham solução.
Falta informação
Para o chefe de gabinete da Fundação Procon-SP, Vinícius Zwarg, esta foi a maior conquista dos consumidores desde então. O problema, no entanto, é que o CDC ainda é desconhecido por um número significativo de consumidores, que sequer sabem a quem recorrer em casos de lesão aos seus direitos.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
De acordo com Zwarg, a saída encontrada pelo Procon-SP para minimizar os efeitos negativos em razão da falta de informação por parte dos consumidores, foi realizar mensalmente cursos e palestras gratuitas, o que surtiu efeitos positivos ao saber que nada menos do que 45 mil pessoas já receberam informações detalhadas sobre o CDC.
“É importante que todas as pessoas envolvidas nesse processo, como governo, entidades civis, fornecedores, consumidores se conscientizem cada vez mais sobre a lei e seus direitos”, ressaltou o chefe de gabinete.
MJ vai investir em projetos de educação
A mesma opinião é dividida pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, que apresentou nesta segunda-feira um balanço das principais reclamações dos consumidores brasileiros no ano passado.
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Segundo Morishita, o Ministério da Justiça, entre as prioridades para este ano, destaca a realização de projetos de educação formal e informal para o consumo, o que fortalece a tese de que o acesso à informação é fundamental para que o consumidor saia cada vez mais vitorioso.
O representante do MJ destacou ainda os itens recordistas de reclamações no que se refere à lesão aos direitos dos consumidores são planos de saúde, escolas particulares, empresas telefônicas, tarifas bancárias, cartões de crédito, combustíveis, o descumprimento da lei de meia entrada para estudante e a cobrança de consumação mínima em casas noturnas.
De acordo com Morishita, relatório apresentado aos parlamentares revelou também o total de multas pagas no ano passado por empresas que feriram os direitos dos consumidores: R$ 530.206,44.
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Empresas ainda têm o que aprender
Na opinião do advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, as empresas ainda precisam aprender muito para que casos aparentemente banidos não acabem voltando. Para isto, elas precisariam se integrar mais com o CDC, o que não se vê na prática, já que muitas simplesmente desconhecem a legislação.
Diegues destaca o clássico caso de envio de cartões de crédito sem a solicitação do consumidor. Isto é, apesar dos avanços do CDC, ainda há um certo desrespeito de algumas empresas, que insistem na lesão aos direitos do consumidor. Outra questão lembrada pelo advogado diz respeito aos bancos, que até hoje questionam a constitucionalidade do código no Supremo Tribunal Federal. Para eles, o Código de Defesa do Consumidor Bancário deveria prevalecer nas relações com seus clientes.