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02/04/2001
Consultor InfoMoney – Você estará isento de pagar imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na venda do seu único apartamento desde que:
- valor total do imóvel seja de até R$ 440.000,00,
- você não tenha realizado qualquer outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.
Fonte: Secretaria da Receita Federal (Lei n§ 9.250/95, art. 23, RIR/99, art.39, III e IN SRF n§ 48/98, art. 24, I.)
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