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IR 2024: lucros e prejuízos com ações negociadas em corretoras diferentes se somam?

Especialista explica que é possível; veja como informar na declaração

Equipe InfoMoney

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Dúvida de leitor: Na declaração de IR, lucros e prejuízos com ações negociadas em corretoras diferentes se somam?

*Por Filipe de Deus

“Sim, a apuração do imposto de renda sobre operações de renda variável considera todos os negócios realizados pelo investidor, independentemente da corretora utilizada, porque estão vinculadas ao seu CPF.

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Assim, é possível compensar ganhos apurados em operações de renda variável realizadas por meio da Corretora A com perdas apuradas em operações de renda variável realizadas por meio da Corretora B.

Vale lembrar que a apuração do IR nas operações de renda variável deve ser realizada mensalmente, e o resultado declarado na Declaração Anual.

Na Declaração do Imposto de Renda, devem ser informados os resultados das negociações em bolsa na ficha “Renda Variável” (exceto ganhos isentos). Nesta ficha, há dois itens: “Operações comuns / Day-Trade” e “Operações em FII ou Fiagro”.

Ainda, cabe ressaltar sobre a existência do imposto de renda retido na fonte (“dedo-duro”), à alíquota de 0,005% sobre o valor da venda, nas operações comuns, e à alíquota de 1%, sobre o lucro, nas operações day-trade. Dessa forma, a Receita Federal possui visibilidade dos ganhos auferidos por cada contribuinte, independentemente se em uma ou em mais corretoras.”

*Filipe de Deus é superintendente jurídico tributário da B3, a Bolsa de Valores.