Devedores podem arcar com multa de 10% se não cumprirem prazo judicial

Nova legislação estipula 15 dias para que débito seja pago. Reforma Processual atinge em cheio quem deve o condomínio

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SÃO PAULO – Uma nova lei promete alterar a relação entre credores e inadimplentes. Na última sexta-feira (23), entrou em vigor a lei 11.232/2005, que estipula uma multa de 10% sobre o devedor que não pagar em 15 dias o valor determinado em sentença judicial.

A nova lei faz parte de um pacote de 23 Projetos de Lei – PL (quatro já foram aprovados) já conhecido como Reforma Processual.

Modernização e condomínios

Segundo o assessor jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), João Paulo Rossi Paschoal, o pacote deve modernizar os julgamentos e simplificar os trâmites entre a sentença e a execução. “Há vários aspectos que tendem a incentivar o pagamento”, comentou.

Apesar de a legislação se aplicar a outros débitos que tenham decisão judicial favorável ao cobrador, como crediários em lojas e empréstimos e financiamentos em bancos, por exemplo, essa lei vai afetar especialmente os condomínios.

O especialista acredita que a medida pode reduzir sensivelmente a inadimplência do setor, que não aprova a fixação em 2% na multa por atraso no pagamento dos condomínios, determinada pelo novo Código Civil desde o dia 11 de janeiro de 2003.

Como os juros para o condomínio atrasado são de apenas 1% ao mês, era mais barato entrar com seguidos recursos. Mas com a nova Lei, os especialistas esperam que a espera do credor caia até quatro anos.

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Sentença determina valor da dívida

Segundo Paschoal, a nova legislação permite que o valor do débito já seja definido no momento da sentença. A intimação também será feita para o advogado no “Diário Oficial” e não mais para o devedor, que mudava de endereço para burlar a decisão da Justiça.