Devedor com apenas um imóvel não pode ter esse bem penhorado

TST cancela penhora imposta pelo TRT a um devedor trabalhista, e confirma o que a legislação já garante

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SÃO PAULO – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, cancelou a penhora de um imóvel imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (Paraná) a um sócio de empresa, tido como responsável pelo pagamento de débito a um ex-empregado.

“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza” esclareceu o juiz e relator do processo, Walmir Oliveira da Costa, ao citar a legislação que proíbe a penhora de um único imóvel residencial do devedor (artigo 1º da Lei nº 8.009 de 29/3/90).

Direitos

Segundo Costa, a penhora fere a Constituição. Ele diz que nenhum juiz tem autorização para obrigar o acusado a tomar uma medida não prevista na lei.

O TRT se defende, ao afirmar que o devedor deveria alertar que a apreensão recaiu sobre sua residência, e provar, por meio de certidão do registro imobiliário, que possuía apenas um imóvel.