Detran-SP publica lista com 16 mil nomes que podem ter a CNH cassada

Motoristas têm 30 dias, a contar de 16/12, para apresentarem recursos; integra a relação quem atingiu 20 pontos na carteira

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SÃO PAULO – A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de aproximadamente 16 mil motoristas do Estado de São Paulo, dos quais seis mil apenas na capital, poderão ser cassadas.

A determinação é do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), que publicou a lista com os nomes dos motoristas no Diário Oficial de 16 de dezembro.

Recurso

Apesar da notícia, ainda há uma chance para que esses condutores não fiquem sem dirigir. Os infratores terão até 30 dias, a partir da data de publicação no DO, para entrar com recurso de defesa, ou serão julgados à revelia, perdendo o direito de conduzir seu veículo, conforme Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os motoristas que estão na lista do Detran são aqueles que atingiram 20 ou mais pontos na habilitação nos últimos 12 meses. Se a infração foi gravíssima (como participar de “racha”, ultrapassar 20% da velocidade máxima permitida, dirigir embriagado, ou pilotar sem capacete), o condutor recebe sete pontos na carteira, e seu nome também passa a integrar a relação de infratores, tenha somado, ou não, os 20 pontos.

Curso e penalidades

Para quem não conseguir escapar da punição, haverá a obrigatoriedade de freqüentar um curso de reciclagem com 20 horas de duração. Essa orientação será cobrada se for ministrada pelo Senac-SP (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de São Paulo) ou pelo CFC (Centro de Formação de Condutores), mas se quem der o curso for a Divisão de Educação do Detran, o motorista penalizado não precisará desembolsar nenhum centavo. A espera por vagas, entretanto, costuma ser longa.

A carteira volta ao condutor depois que a pena for cumprida e o certificado do curso apresentado. Mas se antes da devolução o condutor for flagrado dirigindo com a carteira cassada, o artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro define a pena: “detenção de seis meses a um ano e multa, como nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição”.

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A lei também prevê a cassação da carteira por dois anos e a necessidade de que todos os cursos para formação de motorista, como as aulas em auto-escola, sejam refeitos.