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SÃO PAULO – Com a chegada da temporada de preparação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2012, a maioria dos contribuintes começa a se preocupar em entender melhor quais despesas podem, efetivamente, ser deduzidas no cálculo do tributo.
As despesas médicas fazem parte das chamadas “despesas dedutíveis sem limite” (que podem ser integralmente abatidas do valor do IR). Mas isso não significa que todos os gastos com saúde podem ser incluídos nesta categoria. Assim, por exemplo, gastos com medicamentos não podem ser considerados para efeitos de dedução, a menos que façam parte da conta hospitalar paga pelo contribuinte.
Não se esqueça que podem ser deduzidos os gastos destinados ao tratamento tanto do contribuinte como de seus dependentes relacionados na declaração.
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Médicos, hospitais, exames e aparelhos
A legislação tributária permite que sejam incluídos em despesas médicas e de hospitalização todos os pagamentos efetuados para médicos de qualquer especialidade (dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos etc.) e hospitais.
Também estão incluídos os gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos e aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso dos aparelhos ortopédicos, são aceitos, para fins de dedução de IR, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
No que se refere à prótese dentária, são considerados dedutíveis os gastos com aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. Também pode ser deduzido o gasto com manutenção do aparelho ortodôntico, mas não o aparelho em si, exceto caso ele integre a conta emitida pelo profissional.
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Porém, é importante lembrar que, tanto no caso dos aparelhos, quanto das próteses ortopédicas e dentárias, a Receita exige comprovação da necessidade da despesa por meio de receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Gastos com planos de saúde são dedutíveis
Também são consideradas despesas médicas ou de hospitalização os gastos com planos de saúde, desde que a empresa seja domiciliada no Brasil, e com despesa de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
No caso dos gastos com seguro-saúde, também não existe limite para dedução, podendo ser deduzidos todos os pagamentos mensais efetuados durante o ano. Desde que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte, esta dedução é permitida, mesmo que o contrato seja efetuado indiretamente com a empresa empregadora do contribuinte.
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Conversão de gastos no exterior
No que se refere aos gastos com médicos e hospitalização, a Receita permite a dedução de gastos no exterior, desde que comprovadas por documentação idônea.
Por sua vez, os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares na data de pagamento, sendo que, para isto, será usada a taxa de câmbio estabelecida pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas.
A conversão em reais será feita com base na cotação de venda prevista pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento das despesas.
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Gastos que não são aceitos
Ainda que a legislação tributária permita a inclusão de vários gastos como despesas médicas, alguns deles não podem ser considerados para este fim.
Dentre eles, podemos citar os gastos com acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este. Também não serão aceitos os gastos com internação em estabelecimento geriátrico, a menos que este estabelecimento seja qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde.
Da mesma forma, não são permitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras. No que refere às despesas com assistente social, massagista e enfermeiro, a dedução é possível, caso a despesa tenha ocorrido por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integre a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.