Desempregados de São Paulo poderão receber vale-transporte gratuitamente

A medida está prevista na Lei 10.854 que data de junho de 1990, contudo, está suspensa desde o o início de 1993

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SÃO PAULO – Ao que tudo indica os desempregados de São Paulo receberão mais um benefício no que se refere ao transporte público. A Prefeitura da cidade terá que distribuir vales-transporte gratuitamente para os desempregados para que estes possam contar com o transporte coletivo público, facilitando a busca por novas oportunidades de trabalho.

Lei existe há mais de dez anos

De acordo com a Força Sindical, esta medida está prevista na Lei 10.854 que data de junho de 1990, contudo, apenas em julho de 2001 a Força entrou com um pedido de mandado de segurança que garantiria o cumprimento desta lei. Por sua vez, o pedido foi atendido somente no final da semana passada.

Inicialmente apenas os trabalhadores filiados aos sindicatos dos Metalúrgicos, das Costureiras e dos Brinquedos, serão beneficiados com a medida. Entretanto, segundo o presidente da Força, Paulo Pereira da Silva, a determinação poderá ser estendida para outros sindicatos, desde que estes se cadastrem na Secretaria Municipal do Bem-Estar.

Silva lembra que a lei existe há mais de dez anos, porém só foi cumprida até o início de 1993. Como desde então não foi retomada por nenhuma outra gestão, foi preciso entrar com pedido de mandado para que os desempregados tivessem seus direitos retomados. Contudo, embora a lei já exista a Prefeitura informou que está analisando a decisão judicial proferida em prol dos sindicatos, e disse que entrará com recursos contra a medida.

Mais de 300 mil serão beneficiados

Estima-se que cerca de 300 mil desempregados serão beneficiados com a isenção do pagamento do transporte público. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá preencher alguns requisitos obrigatórios, tais como: estar desempregado há pelo menos um mês e no máximo um ano; e ter trabalhado no mínimo por seis meses com registro em carteira. De acordo com as regras, o benefício deverá cessar após um período de um ano.

Segundo a Força, os desempregados teriam que procurar seus respectivos sindicatos e efetuar o cadastramento, visto que os passes seriam distribuídos às estas entidades pela Prefeitura, o que significa que os sindicatos ficariam responsáveis pela entrega dos vales aos trabalhadores desempregados.