Publicidade
SÃO PAULO – O cheque é uma ordem de pagamento à vista, e deste modo, não importa a data que estiver acima da assinatura, pois o tomador poderá depositá-lo ou sacá-lo quando quiser.
Não é porque você colocou uma data posterior à compra que o lojista só poderá sacar o dinheiro naquela data. Assim sempre que emitir um cheque pré-datado é preciso ter confiança no estabelecimento em que se está comprando. Tome bastante cuidado nestes casos, pois talvez você não tenha o suficiente para cobrir o cheque, e seu nome poderá ir para o Serasa.
Danos morais
Contudo, se você passou um cheque pré-datado e ficou surpreso ao saber que ele foi descontado antes do prazo e seu nome foi para a lista de inadimplentes, certamente vai gostar de saber que pode ter direito à indenização, pelo menos esta é a opinião dos especialistas no assunto.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
A Justiça tem dado ganho de causa para os consumidores que tiveram um cheque pré-datado descontado antes do prazo, sobretudo, quando o sacador é uma empresa. Em alguns casos, as empresas foram forçadas a pagar indenização por danos morais e materiais a consumidora.
Neste contexto, o cheque pré-datado não deve ser visto como uma ordem de pagamento à vista, mas como uma nota promissória. Para os especialistas descontar cheque pré-datado antes do prazo nada mais é do que prova de má-fé do comerciante, que ao aceitar o cheque entrou em acordo verbal com a consumidora de transformar uma ordem de pagamento à vista em nota promissória, ou pagamento a prazo.
Falta consenso sobre assunto
Apesar disso, a recomendação nesses casos é de que o consumidor proteja os seus direitos escrevendo, abaixo da assinatura, “bom para data tal”. Assim não haverá dúvidas de que havia um acordo entre as partes para que o depósito fosse feito somente naquela data.
Continua depois da publicidade
É importante lembrar que, apesar dos consumidores terem seus direitos garantidos, não há consenso sobre o direito à indenização por parte da Justiça. Pois, ainda que o consumidor tenha o seu direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, ele também deve cumprir com as suas obrigações e pagar os cheques.