Depois do IR: veja como evitar multa e malha fina com a declaração retificadora

Contribuinte tem até cinco anos para corrigir qualquer informação no Imposto de Renda

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SÃO PAULO – Com o fim do período da restituição de Imposto de Renda, muitos contribuintes ficam nervosos por perceberem que cometeram erros ou mesmo por terem faltado documentações para a confecção da declaração.

No entanto, não é preciso ficar preocupado. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é possível ajustar essa situação realizando uma declaração retificadora. “O contribuinte que recorrer a esta solução tem que tomar muito cuidado e analisar bem as informações para fazer tudo certo dessa segunda vez”.

A retificação começou nesta segunda-feira (4) e o prazo de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização, já que nesse caso, perde-se o direito de alterar os dados.

Para fazer a declaração retificadora, basta realizar uma análise minuciosa, para encontrar todos possíveis erros e principalmente buscar as soluções para estes, com os documentos comprobatórios. Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação.

É importante lembrar que um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original; além disso, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

  1. recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  2. os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
  3. sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.