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SÃO PAULO – Os motoristas mais apressados deverão tomar cuidados redobrados ao transitarem pela cidade. Isto porque o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) solicitou nesta segunda-feira, dia 03, que o Sistema Nacional de Trânsito aprove o fim da existência das placas que alertam os motoristas sobre os radares eletrônicos.
Na prática, isto significa que se o motorista não respeitar as placas que indicam o limite de velocidade permitido em determinada via, poderá ser multado em qualquer ponto dela, já que não terá como saber onde os radares eletrônicos estão instalados. Atualmente, as placas de alerta ficam no máximo a 500 metros do aparelho.
Pé no freio
Segundo o diretor do Denatran, Ailton Brasiliense Pires, a decisão do órgão sobre a extinção das placas foi reforçada pelo fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado inconstitucional a lei 1.407/97 do Distrito Federal.
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Na opinião do presidente do STF, ministro Marco Aurélio Mello, as placas de aviso são classificadas como “hipocrisia”. Acontece que o motorista em alta velocidade, ao ver a placa de alerta reduzem a velocidade repentinamente e logo em seguida, após passarem pelo radar eletrônico, voltam a transitar em velocidade superior ao permitido.
Motoristas perdem argumentos para recursos
Como as multas por alta velocidade são relativamente altas, para se ter uma idéia, quem trafegar acima de 20% da velocidade permitida no local, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação, ainda paga uma multa de cerca de R$ 570, muitos condutores costumam recorrer aos órgãos competentes para que a infração seja revista.
Contudo, a decisão anunciada nesta segunda-feira dificulta esse procedimento, pois não será mais possível alegar que não foram informados sobre a fiscalização eletrônica, isto é, não poderão dizer que não viram as placas de aviso, porque elas simplesmente podem deixar de existir.
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Jurisprudência
No momento a decisão do STF é válida apenas no Distrito Federal, uma vez que no Distrito a lei já está suspensa desde 1998 por uma liminar do próprio STF. Entretanto, como a legislação dos outros Estados é bastante semelhante, a decisão válida no DF cria jurisprudência para outras localidades.
Por fim, com a decisão fica decidido que se o departamento de trânsito quiser manter as placas poderá fazê-lo, mas não há obrigação para que isto aconteça.