Deficientes poderão usar microcrédito para melhorar acessibilidade em imóveis

Deficientes que ganham até dez salários mínimos poderão usar linha de crédito para adaptar imóveis

Pessoa em cadeira de rodas
Pessoa em cadeira de rodas

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SÃO PAULO –  Pessoas com deficiência física poderão utilizar linhas de microcrédito para melhorar a acessibilidade de imóveis, é o que garanta uma resolução publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no Diário Oficial da União.

Com esta nova resolução, deficientes que ganham até dez salários mínimos poderão usar financiamentos de microcrédito para reformar e adaptar imóveis, desde que comprovadamente destinado à aquisição exclusiva de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. 

Os bancos  já são obrigados desde 2012 a destinar parte dos depósitos à vista para financiamentos das compra de bens de auxílio à locomoção, entre eles próteses, cadeira de rodas e até veículos adaptados. Para esta linha da crédito, as taxa de juros efetivas não podem ser superior a 2% ao mês, com valor máximo, por beneficiário, de R$30.000,00. O prazo para a operação no pode ser inferior a 120 dias.

Agora, esta obrigatoriedade se estendeu às operações destinadas a financiar serviços de adaptação de imóvel residencial para adequação de acessibilidade.

A CMN determina ainda que para a concessão do crédito, será necessário apresentar o projeto arquitetônico de acessibilidade dentro das unidades habitacionais que atenda a legislação específica e atenda aos critérios da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). O projeto ainda deve ser assinado por arquiteto cadastrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e o imóvel deve ser legalizado, com certidão do Cartório de Registro de Imóveis.

Além disso, para a concessão do crédito, o projeto precisa ter um relatório de responsabilidade técnica que detalhe a quantidade de materiais e de mão de obra necessária. Os imóveis poderão passar por vistorias para comprovar a aplicação regular do crédito, e as instituições financeiras terão o direito de estipular um teto de financiamento caso a quantia pedida esteja acima dos valores médios financiados.