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SÃO PAULO – Entidades de defesa dos consumidores pedirão à Telefônica que reembolse seus clientes que tiveram os serviços de telefonia interrompidos na terça-feira (9), por conta de problemas da parte da rede de sinalização da empresa, que é necessária ao complemento de chamadas de voz.
O problema afetou ligações locais, de longa distância nacional e internacional, serviços 0800 e para call centers, além das chamadas para redes de outros serviços, como celulares, por exemplo. Todos esses serviços já foram restabelecidos, segundo disse a Telefônica.
Ação civil
A Pro Teste moverá ação civil pública para que a empresa desconte o valor da assinatura básica da telefonia fixa (R$ 39,97) na próxima fatura, como forma de ressarcir os danos causados a 12 milhões de usuários do estado e São Paulo. O ressarcimento não inclui prejuízo das perdas e dos danos ocorridos individualmente.
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Segundo a entidade, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a Constituição Federal impõem que a responsabilidade do problema é da prestadora de serviço, independentemente da apuração da culpa, a fim de garantir rápido reparo do prejuízo gerado ao consumidor.
O pedido de suspensão da cobrança básica leva em conta que ela custa quase 10% do salário mínimo e vem sendo cobrada para cobrir os custos da universalização e manutenção da infraestrutura da prestação de serviços.
Explicações
No mesmo dia em que a falha da telefonia ocorreu, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) enviou carta à Telefônica e à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pedindo explicações sobre a situação.
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De acordo com o Idec, o consumidor, que deve ser indenizado, pode entrar na Justiça contra a operadora por possíveis danos causados pela paralisação do serviço, mesmo sem prova. Nesses casos, é a operadora que terá de provar que o dano não foi causado por ela.
Na fatura, inclusive, o consumidor tem o direito de ter o abatimento do valor proporcional ao tempo em que ficou sem o serviço. Se os danos não ultrapassarem 20 salários mínimos, a decisão judicial poderá sair, sem a necessidade do consumidor contratar um advogado.
O Instituto recomenda aos usuários que protocolem as reclamações na Anatel e que fiquem atentos ao prazo de resposta, caso solicitem à operadora reparação por danos. Segundo o Idec, se a empresa não responder ou negar o pedido de indenização, o consumidor terá de recorrer a um Procon e à Justiça.