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SÃO PAULO – Passado o período de Natal, começam as dores de cabeça com os presentes que apresentam defeitos ocultos mesmo com pouco uso. São problemas que o consumidor não percebe no momento da compra e, com isto, acredita estar comprando um produto seguro. Entretanto, após algum tempo percebe alguns defeitos quando o aparelho é usado.
Se este é o seu caso, saiba que a lei está do seu lado e, portanto, o menos prejudicado deve ser você. Para tanto, é importante que você conheça mais sobre os seus direitos enquanto consumidor aprendendo o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Três alternativas
Em situações como esta, o código oferece três saídas para o consumidor lesado. Neste contexto, é possível pedir a substituição da mercadoria ou serviço prestado; devolver o produto e pedir a devolução do dinheiro pago com direito à correção monetária; ou então pedir um abatimento no preço do produto comprado ou serviço adquirido, ficando com o mesmo.
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Por este motivo é de extrema importância que você sempre solicite a nota fiscal na hora de comprar um produto ou contratar um serviço. Esta é a prova de que você cumpriu com a sua parte efetuando o pagamento e, por isto, tem direito a reclamar do defeito oculto verificado. Em qualquer uma das alternativas mencionadas acima, será preciso apresentar a nota fiscal.
Existe ainda um prazo para que a reclamação seja feita. O CDC determina até 30 dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis. O prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito.
Acordo deve ser simples
Em muitos casos é possível resolver o problema com uma simples conversa com o estabelecimento comercial ou prestador do serviço, afinal de contas estas empresas devem ter conhecimento sobre os direitos de seus clientes.
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Para tanto, formalize a reclamação por escrito e envie para a empresa. Se a entrega for feita pessoalmente, protocole uma via da carta na loja. Caso mande a carta por correio, envie uma carta registrada com aviso de recebimento.
Lembre-se que o prazo de 30 ou 90 dias não inclui o tempo de demora da resposta também por escrito da empresa. Agora, caso a situação não seja assim tão amigável, o ideal é procurar um órgão de defesa ao consumidor, como Procon ou Idec, e em casos mais graves recorrer à Justiça.