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SÃO PAULO – Um dos principais direitos de quem comprou um carro é o recall, uma convocação feita pelos fabricantes de automóveis aos compradores que adquiriram um veículo com um defeito identificado em determinada série fabricada.
Troca de peça deve ser gratuita
De acordo com a Pro Teste – Órgão de Defesa do Consumidor, as empresas costumam trocar, sem qualquer custo adicional, a peça com defeito, e se a montadora se recusar a fazê-lo, estará cometendo um crime.
Essa determinação consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu § 1º, o texto diz que “o fornecedor (…) deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores mediante anúncios publicitários”.
De preferência, orienta a Pro Teste, esses anúncios devem ser feitos em veículos de grande alcance e precisam informar os prazos e locais para a troca. “É muito importante atender à convocação, porque sua vida ou segurança está em risco”, aconselha o órgão.
Apesar dos prazos informados, o comprador do automóvel tem direito à substituição da peça, mesmo se ele tenha perdido a data, já que a montadora tem a obrigação de indenizar as vítimas de um possível acidente ocasionado pela peça defeituosa.
Comprovante de venda
Já a Fundação Procon-SP sugere que os consumidores exijam um comprovante de que o serviço foi efetuado. “Documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda”, sugere a fundação. “Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito”.