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SÃO PAULO – Qualquer pessoa que opta pela compra de um carro zero-quilômetro certamente está a procura de um bem de qualidade que lhe garantirá maior conforto e segurança por mais tempo. Afinal de contas, ter que levar o carro na oficina praticamente todos os meses é uma tarefa para lá de onerosa, além de indesejável.
No entanto, nem sempre as coisas acontecem da forma que gostaríamos e mesmo ao comprar um carro novo você está sujeito a ter problemas com o automóvel, seja um problema elétrico ou mecânico, mas que de qualquer forma vai lhe custar tempo e dinheiro.
Justiça favoreceu consumidor lesado
Este foi o caso de um consumidor que comprou um carro zero-quilômetro que apresentou defeitos logo nos primeiros onze meses de uso. De acordo com o motorista, os problemas eram os mais variados desde caixa de direção, bateria, portas e bancos, até falhas no sistema hidráulico e no sistema de freio com o carro em movimento. De fato, muitos problemas para um automóvel com pouco menos de um ano de uso.
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Foram oito reparas no total, sendo que o primeiro foi solicitado logo nos doze primeiros dias de uso do carro. A montadora solucionou todos os problemas dentro de um prazo de 30 dias conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas ainda assim o consumidor decidiu procurar a Justiça pleiteando indenizações por danos morais e materiais.
O processo foi julgado improcedente em primeira instância pelo fato de a empresa ter sanado os problemas dentro do prazo legal. Sendo assim, ele recorreu da decisão e obteve ganho de causa desta vez, pois ficou entendido que ao se comprar um carro novo não se espera essa quantidade de defeitos em curto espaço de tempo, ainda mais quando estas falhas colocam a vida do consumidor em risco.
Por este motivo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou uma indenização de R$ 24 mil por danos morais ao consumidor, mas a empresa recorreu da decisão e conseguiu reduzir o valor da indenização para cerca de R$ 12 mil.
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Orientação da ProTeste
Segundo a ProTeste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, o consumidor que vier a enfrentar problemas desta natureza deve comunicar o fabricante o quanto antes através de uma correspondência por escrito entregue à empresa para registrar o problema. Caso o reparo não seja feito, então o consumidor pode procurar a Justiça e, inclusive, apresentar a correspondência como prova de que houve boa intenção de sua parte em negociar o reparo com a empresa.