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SÃO PAULO – A má prestação de serviço de internet dá direito à indenização. Pelo menos esta é a interpretação da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou uma empresa prestadora a arcar com uma indenização de R$ 5 mil.
Depois de identificar um erro no serviço de banda larga, uma cliente entrou em contato com a empresa contratada por diversas vezes para pedir a reparação do dano, mas a companhia não a atendeu. Insatisfeita, a consumidora decidiu encerrar o contrato, mas seu pedido mais uma vez não obteve resposta. Sua decisão, então, foi mover um processo na Justiça.
Condenação
A primeira instância determinou que o contrato fosse rescindido e que as cobranças em fatura finalizadas. A empresa também acabou condenada a restituir o valor pago pela instalação do serviço (corrigido pelo IGP-M), R$ 229 pelo modem e outros R$ 200 referentes à prestação de serviços.
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Apesar de a empresa entrar com um recurso no Tribunal de Justiça, o desembargador e relator da ação, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, condenou a firma a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais; decisão que ainda cabe recurso.
Tendo por base os comprovantes de pagamento e as solicitações feitas pela autora, ele considerou negligente a forma como a empresa agiu.
“O caso não comporta a situação a mero dissabor cotidiano à consumidora, pois não se trata de interrupção parcial e eventual do serviço, mas da insuficiência plena de prestação”, sentenciou o juiz.