Decreto libera uso de novos ingredientes em cervejas

Segundo o Ministério da Agricultura, a única mudança nas normas é a permissão para o uso de matérias-primas de origem animal, como leite, chocolate com leite e mel, na produção da bebida

Estadão Conteúdo

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O governo federal editou nova regulamentação sobre padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de cervejas. As novas regras estão contidas em decreto presidencial publicado na terça-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o Ministério da Agricultura, a única mudança nas normas é a permissão para o uso de matérias-primas de origem animal, como leite, chocolate com leite e mel, na produção da bebida.

O principal objetivo, de acordo com a pasta, é atualizar as disposições legais sobre a produção de cervejas no País, que estavam muito defasadas em relação à tecnologia e às regras internacionais sobre o assunto.

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“Antes da publicação do novo decreto, a cerveja tinha seu padrão disposto no Brasil em duas normas: o Decreto 6.871/2009 e a Instrução Normativa nº 54/2001. Agora, o novo decreto passa a conter somente a definição da cerveja, enquanto todas as disposições específicas de classificação e rotulagem passam a vigorar somente na Instrução Normativa nº54/2001. Foram corrigidas algumas disposições conflitantes nas duas normas anteriores, tornando o arcabouço normativo mais compreensível à sociedade”, explica o ministério.

O coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do ministério, Carlos Müller, esclarece que o novo decreto não altera o limite mínimo de utilização de malte de cevada nas cervejas e não há qualquer mudança em relação aos chamados adjuntos cervejeiros, que são as matérias-primas que substituem parcialmente o malte ou extrato de malte na elaboração da bebida.

“Está em vigor o descrito da instrução normativa, e não existe qualquer modificação na quantidade de adjuntos permitidos para inclusão nas cervejas”, explica Muller.

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“Neste momento, a única mudança é a permissão da inclusão de matérias-primas de origem animal (leite, chocolate, mel). Enquanto não for publicada uma alteração da Instrução Normativa nº 54/2001, não existem outras alterações ao padrão atual”, acrescenta.

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