Decreto adia entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção

Dispositivo que aumenta ou diminui as alíquotas de contribuição das empresas entra em vigor em 2009

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SÃO PAULO – Decreto publicado esta semana no Diário Oficial da União adia vigência do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) individual por empresa para janeiro de 2009. Antes, o dispositivo criado pela Lei nº 10.666, que aumenta ou diminui as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho, dependendo do grau de risco de cada uma delas, entraria em vigor em janeiro do próximo ano.

O Ministério da Previdência Social publicará em seu site as informações de cada empresa, até o dia 30 deste mês. O objetivo é informar a definição das alíquotas individuais do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). As companhias que discordarem terão 30 dias para impugná-las, por meio de procedimentos que ainda serão editados pela Portaria Ministerial.

Para o cálculo do FAP, a Previdência considerou as ocorrências acidentárias do dia 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, conforme metodologia aprovada pelo CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social). Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério, Remígio Todeschini, a nova metodologia irá premiar as empresas que investem em prevenção de acidentes, que terão redução de alíquotas de contribuição de até 50%.

Alíquotas

Atualmente, há três alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho, de 1%, 2% e 3%, que são aplicadas segundo o grau de risco do ramo de atividade, cabendo aos setores com maior incidência de doenças e acidentes uma contribuição mais alta. Com o FAP, a alíquota será definida pelo desempenho de cada empresa.

Todeschini adverte que as empresas com alta incidência de acidentes deverão arcar com aumento de até 100% na alíquota de contribuição, pois não cabe a todos os cidadãos via previdência a responsabilidade pelo custo dos acidentes, devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos da economia. O objetivo da medida é enraizar a cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Em suma, o FAP é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho. Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que o percentual de contribuição da empresa pode ser reduzido à metade ou dobrar.