Decisão sobre “submissão” dos bancos ao CDC foi adiada novamente

Desta vez, o julgamento está previsto para fevereiro do ano que vem; Pro Teste critica a mudança do prazo

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SÃO PAULO – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado em casos que envolvam instituições bancárias, mas isto pode mudar, caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2591-1, enviada em dezembro de 2001 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), seja aprovada.

A proposta reinvidica o uso do Código de Defesa do Consumidor Bancário, menos completo que o CDC, nas relações entre bancos e clientes. E ao que tudo indica o impasse deverá durar um tempo ainda maior, uma vez que foi adiado novamente o julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo, que deveria ter sido julgado pelo Supremo em abril de 2002, acabou suspenso pelo ministro Nelson Jobim e adiado para 10 de novembro deste ano. Entretanto, mais uma vez o julgamento foi postergado, desta vez, para fevereiro de 2006.

A justificativa agora é a extensão da matéria. Jobim também prefere dar destaque às ações do ministro Carlos Velloso, que se afastou da Corte por aposentadoria compulsória.

Legislação atual

Enquanto a Adin não é votada, se o cliente de um banco sentir-se lesado por alguma instituição financeira, a legislação não impede que um recurso seja encaminhado ao Poder Judiciário.

É por isso que hoje o Código de Defesa do Consumidor é aplicado contra cobranças indevidas; falhas em transações eletrônicas; inclusão indevida do nome do cliente na Serasa; imposições de cláusulas contratuais abusivas; envio de produtos sem prévia solicitação; juros abusivos ou devolução indevida de cheques.

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O CDC obriga, por exemplo, os bancos a devolverem em dobro as cobranças indevidas; conceder descontos na liquidação antecipada de financiamentos; garantir informações prévias de contratos de prestação de serviços, entre outras. Se, contudo, a Adin for acatada, o reclamante não poderá mais se valer do CDC em sua defesa.

Para os bancos, o CDC, por se tratar de uma lei ordinária, não deve ser aplicado às suas atividades. O argumento baseia-se no artigo 192 da Constituição Federal, que exige uma lei complementar para regulamentar o funcionamento do sistema financeiro.

Protesto

Para a Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, “Fica clara a tentativa de desmobilizar as entidades da sociedade civil que vêm se articulando para acompanhar o julgamento”.

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Segundo a Associação, o CDC considera as atividades financeiras e bancárias como um serviço prestado por fornecedores, portanto, a relação seria de consumo.