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SÃO PAULO – Nesta última segunda-feira, dia 24, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a correção dos saldos dos depósitos em poupança, no período entre 15 e 30 de março de 1990, pelo BTN Fiscal.
Esta decisão confirma o previsto em uma medida provisória do Governo Collor, que estabelece que os valores confiscados na época devem ser corrigidos pela BTNF. Com isto, a correção da poupança, que normalmente é feita pelo IPC acabou sendo feita pelo BTNF cuja variação em março de 1990 foi de 41,28% frente a 84,32% do IPC.
Correção única para todos
Para a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) a
decisão do STJ deve corrigir possíveis distorções que ocorreram na época, beneficiando os mutuários que se sentiram prejudicados pela correção do saldo devedor em março de 1990 com base na variação do IPC. No total, a ABMH estima que cerca de um milhão de mutuários serão beneficiados através da correção dos seus saldos devedores da época pela variação da BTNF.
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Para o consultor jurídico da ABMH, ao adotar diferentes pesos e medidas nas correções de vários saldos, em teoria equivalentes, o Governo, na época do Plano Collor, acabou prejudicando os mutuários. Isto porque, enquanto o saldo devedor dos financiamentos imobiliários continuou sendo corrigido pela variação do IPC (84,32%) o da poupança foi ajustado pelo BTNF (41,28%) e o FGTS em apenas 4,08%.
Alinhamento do FGTS já está sendo feito
No que se refere à correção dos saldos das contas de FGTS, o alinhamento da correção com base na BTNF já está sendo feito através do pagamento de expurgos sobre os saldos destas contas no Plano Collor 1.
Depois de mais de uma década de briga na Justiça, os trabalhadores finalmente conseguiram ter seus direitos aceitos, o que culminou com a oferta de pagamento feita pelo governo Fernando Henrique Cardoso no ano passado, e cujos pagamentos se iniciaram neste mês de junho.
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Diante disto, e da decisão recente de uma causa em favor de uma mutuária do SFH que pedia o alinhamento da correção do saldo devedor dos financiamentos com o da poupança, parece bem provável que os mutuários consigam reduzir o percentual de reajuste do saldo devedor para 41,28%, que equivale à variação da BTNF.
De acordo com informações da própria ABMH, que pretende usar esta causa como base para estender os benefícios a outros mutuários, o direito de recorrer à Justiça pedindo revisão do saldo devedor prescreve em 2012, e pode ser exigido mesmo por quem já quitou seu financiamento imobiliário, que poderá receber de volta os valores pagos indevidamente.