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SÃO PAULO – Cada vez mais os consumidores estão incluindo suas contas para serem pagas em débito automático. O serviço que garante praticidade, e muitas vezes economia – já que algumas empresas oferecem descontos e vantagens para quem opta por essa modalidade de pagamento – pode também dar muita dor de cabeça aos consumidores.
De acordo com o Procon, a fundação recebe várias reclamações de clientes que tiveram valor superior ao acordado, debitados em sua conta corrente.
Antes do débito
Segundo a entidade, é possível que o consumidor se previna, observando o valor que consta na fatura – que tem obrigação de chegar à residência do cliente, no mínimo 5 dias antes do vencimento.
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Caso o consumidor perceba que a fatura está com o valor errado, é necessário que ele entre em contato com o banco, solicite o bloqueio do débito e, em seguida, entre em contato com a empresa, informando o ocorrido e solicitando a 2ª via da conta.
Nesse procedimento, o cliente não é obrigado a pagar pela 2ª via, e nem multa por atraso se o trâmite estourar o prazo de vencimento da conta.
Depois do débito
No entanto, se o cliente não percebeu que a fatura veio errada, ou ainda, se percebeu, entrou em contato com a empresa e mesmo assim o débito com valor errado foi feito, o consumidor tem direito de exigir seu dinheiro de volta, e em dobro.
Consta no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor que, o consumidor cobrado em quantia indevida, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Além disso, o consumidor pode exigir que o valor seja devolvido o mais rápido possível, da forma que ele achar melhor.
Danos maiores
Se mesmo após a reclamação a entidade demorar para resolver o caso, o consumidor pode entrar com uma reclamação por escrito no Procon ou no Juizado Especial Cível. Para isso é importante que o consumidor tenha em mãos o nome do atendente, a data e o horário em que as reclamações foram feitas.
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Se em razão do débito em valor indevido o consumidor tiver, por exemplo, o limite da conta estourado, entrar no cheque especial e for cobrado juros por parte do banco em razão deste acontecimento, a empresa é obrigada a arcar com todos os custos.