Publicidade
SÃO PAULO – Para os mais radicais, mudar de casa significa comprar móveis novos. Para outros, resta se conformar com a estante um pouco torta e com a cama rangendo. Na verdade, é muito seguro levar os móveis de uma residência para outra, basta encontrar uma empresa séria.
Antes de contratar qualquer empresa de mudanças, é preciso exigir um orçamento, obrigação garantida pelo artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Algumas empresas, no entanto, cobram uma taxa para realizar essa previsão.
Preços
Somente depois que o orçamento é fornecido, é possível comparar preços de outras empresas do ramo e escolher a mais vantajosa financeiramente.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Com a decisão tomada, é hora de cuidar dos móveis e objetos que ficarão sob responsabilidade de estranhos. O primeiro passo é conferir o estado de toda a mobília.
Depois é a vez de fazer uma lista em duas vias com todos os itens que serão transportados.
A providência seguinte é pedir a assinatura da empresa contratada em uma dessas vias: trata-se do “rol de inventário”.
Seus direitos
Se as providências tomadas não evitar que a empresa deixe de cumprir alguma de suas obrigações, recorra ao CDC, mas guarde todos os documentos emitidos pela firma, como o contrato e a nota fiscal. A lei responsabiliza as empresas de transporte de mudanças por todo e qualquer dano durante a execução do serviço.
Continua depois da publicidade
O consumidor tem até 90 dias para reclamar. Se o problema foi o desaparecimento ou dano a algum objeto, o reclamante pode exigir o abatimento no preço contratado, ou pedir que o valor total seja devolvido com correção.